Abilio apresenta projeto de Lei que proíbe pesquisas em período eleitoral

Assessoria
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O deputado federal Abilio Brunini (PL), apresentou um projeto de lei à Câmara dos Deputados, que visa proibir a divulgação de pesquisas eleitorais por veículos de imprensa e redes sociais durante o período eleitoral. Em uma das justificativas do PL 4348/2023, é de que a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais por veículos de imprensa durante o período eleitoral “visa preservar a imparcialidade e a equidade entre os candidatos”.

Para o parlamentar, as pesquisas eleitorais, quando conduzidas de forma ética e transparente, podem fornecer informações valiosas sobre as preferências dos eleitores, auxiliando no processo democrático. Entretanto, afirma que é necessário estabelecer mecanismos que “garantam a integridade do processo eleitoral e a igualdade de oportunidades entre os candidatos”. 

O projeto foi apresentado em setembro deste ano, pouco mais de um mês antes do bolsonarista cair nas pesquisas de intenção de votos do Instituto MT Dados e aparecer atrás do deputado Eduardo Botelho (UB), na disputa à Prefeitura de Cuiabá. 

O PL que tem um total de 7 artigos sugeridos. No primeiro deles, versa a seguinte redação: “Fica proibida a divulgação de pesquisas eleitorais por veículos de imprensa, incluindo jornais, revistas, rádios, televisões, portais de notícias e redes sociais, durante o período eleitoral definido pela legislação eleitoral vigente”. 

O PL diz ainda que as pesquisas podem ter um impacto significativo na percepção dos eleitores, tendo poder de influenciar decisões de voto e “potencialmente distorcer a dinâmica democrática”. 

Já no artigo 4, o texto do projeto diz que a divulgação de pesquisas eleitorais realizadas no período eleitoral por veículos de imprensa poderá acarretar em sanções previstas na legislação eleitoral vigente, como multa e suspensão do veículo de comunicação. 

“A proibição da divulgação de pesquisas eleitorais por veículos de imprensa durante o período eleitoral visa preservar a imparcialidade e a equidade entre os candidatos. Ao evitar a exposição excessiva de pesquisas eleitorais, buscamos evitar que a opinião pública seja influenciada de maneira desproporcional, o que poderia comprometer a lisura do pleito e prejudicar a participação ativa e consciente dos eleitores”, diz uma das justificativas. 

No último despacho do PL, feito em 12 de setembro e assinado pelo presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL), o projeto foi apensado ao PL-5135/2013. A proposta tramita em regime de urgência e está sujeita à apreciação do Plenário.

No artigo 33, a lei explica que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação dados sobre quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos no trabalhe e a metodologia e período de realização da pesquisa. Além disso, precisam apresentar o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, o questionário completo aplicado ou a ser aplicado e por fim o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

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