Silval e ex-secretários são condenados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá condenou o ex-governador Silval Barbosa e mais 8 pessoas entre ex-secretários, diretores de autarquias, procurador do Estado, empresário e advogado, na ação penal oriunda da Operação Sodoma III, que apurou a compra irregular de um imóvel onde hoje é o bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, no qual o Estado pagou R$ 31.715 milhões pela desapropriação. No entanto, R$ 15,8 milhões foram revertidos em benefício do grupo.

Na sentença, a juíza condenou o ex-governador e demais integrantes do grupo, a 7 anos e 9 meses de reclusão e o pagamento de R$ 320 mil a título de multa pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A sentença foi proferida no último dia 6. Silval é considerado o líder da organização criminosa que cometeu crimes entre 2010 e 2014 no Estado.

Além dele, também foram condenados os ex-secretários Pedro Nadaf (9 anos e 4 meses), Marcel de Cursi (14 anos e um mês) e Arnaldo Alves de Souza Neto (10 anos e 2 meses). O procurador do Estado aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (9 anos e 4 meses), Silvio Cezar Corrêa Araújo (10 anos e 4 meses), João Justino Paes de Barros (3 anos e dez meses), Alan Ayoub Malouf (7 anos e seis meses), Levi Machado de Oliveira (7 anos e onze meses) e Antônio Rodrigues de Carvalho (6 anos e cinco meses). 

A juíza ordenou que o regime inicial para o cumprimento das penas de Marcel, Francisco e Arnaldo será o fechado. 

Marcel De Cursi ainda teve decretada a perda da função pública de fiscal de tributos do Estado. O advogado Levi Machado de Oliveira cumprirá em regime semiaberto e os demais deverão cumprir em regime diferenciado por conta das colaborações premiadas que firmaram. 

Já Filinto Muller e Gabriel Gaeta tiveram perdão judicial. O empresário Valdir Piran foi absolvido no esquema.

Esquema 

As investigações evidenciaram que o pagamento da desapropriação do imóvel conhecido por Jardim Liberdade, localizado nas imediações do Bairro Osmar Cabral, nesta capital, no valor total de R$ 31.715.000,00 à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda, proprietária do imóvel, se deu pelo propósito específico de desviar dinheiro público do Estado de Mato Grosso em benefício da organização criminosa liderada pelo ex-governador do Estado de Mato Silval da Cunha Barbosa.

Ficou comprovado na investigação que participaram dessa fraude além de Silval Barbosa, as pessoas de Pedro Jamil Nadaf (ex-secretario chefe da Casa Civil), Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (procurador de Estado aposentado), Marcel de Cursi (ex-secretario de fazenda), Arnaldo Alves De Souza Neto (ex-secretario de planejamento), Afonso Dalberto (ex-presidente do INTERMAT), além do proprietário do imóvel Antonio Rodrigues Carvalho, seu advogado Levi Machado, o operador financeiro do grupo criminoso Filinto Muller e os empresários Valdir Piran e Valdir Piran Junior, pai e filho. 

De todo o valor pago pelo Estado pela desapropriação, o correspondente a 50%, ou seja, R$ 15.857.000,00 retornaram via empresa SF Assessoria e Organização de Eventos, de Propriedade de Filinto Muller em prol do grupo criminoso. 

De acordo com a investigação, a maior parte do dinheiro desviado no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) pertencia ao chefe Silval Barbosa, ao passo que o remanescente foi dividido entre os demais participantes, no caso os ex-secretários, Pedro Nadaf, Marcel De Cursi (ex-secretário de fazenda), Arnaldo Alves de Souza Neto (ex-secretário de Planejamento), Afonso Dalberto e o procurador aposentado Chico Lima.

CONFIRA AS PENAS:

Silval Barbosa – 23 anos e 4 meses. Com a colaboração caiu para 7 anos, 9 meses e 10 dias, além de 243 dias multa. 

Pedro Nadaf – 29 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, mas com a colaboração caiu para 9 anos, 11 meses e 25 dias.

Marcel de Cursi – 14 anos e 1 mês de reclusão e 363 dias-multa. Não firmou colaboração premiada. 

Silvio Cezar Corrêa Araújo – 10 anos e 4 meses de reclusão, mas com a colaboração caiu para 3 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 107 dias-multas.

Francisco Gomes de Andrade Lima Filho – 16 anos, 5 meses e 25 dias e 425 dias-multa. Não firmou colaboração. 

Arnaldo Alves de Souza Neto – 10 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, além de 277 dias-multa. Não firmou colaboração.

Afonso Dalberto – 15 anos e 7 meses de reclusão. Com a colaboração premiada caiu para 5 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, além de 123 dias-multa. 

João Justino Paes de Barros – 3 anos, 10 meses e 15 dias. Com a colaboração premiada gerou perdão judicial. 

Alan Ayoub Malouf – 7 anos e 6 meses de reclusão. Com a colaboração premiada caiu para 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 36 dias-multa 

Antônio Rodrigues de Carvalho – 6 anos, 5 meses e 15 dias. Com a colaboração premiada, conseguiu o perdão judicial.

Levi Machado de Oliveira – 7 anos, 11 meses e 15 dias, além de 185 dias-multa. Não houve colaboração premiada.

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