A ex-primeira-dama do Estado Roseli Barbosa conseguiu se livrar da possibilidade de devolução de mais de R$ 3 milhões de um convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) e o Instituto de Desenvolvimento Humano de MT (IDH), no ano de 2012. Os advogados de defesa de Roseli argumentaram, e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) concordou, que o tempo para aplicar a punição por parte do Estado havia prescrito.
O TCE-MT, instaurou processo para verificar as irregularidades na execução e na prestação de constas do Convênio nº 003/2013/SETAS, no valor de R$ 3.414.078,40 e teve como objetivo a implementação do Projeto “Qualifica MT VIII”, voltado a ofertar cursos de qualificação em municípios mato-grossenses, com meta de atender 1.660 alunos. O mesmo convênio foi alvo da Operação Arqueiro, do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) na esfera criminal.
Em março de 2023, através do Acordão nº 132/2023, seguindo o Voto Relator Conselheiro Waldir Teis, o TCE-MT determinou que a ex-primeira-dama restituísse aos cofres públicos estaduais o montante de R$ 3.435.240,12 milhões devidamente atualizado monetariamente e com acréscimo de juros, aplicando, ainda, multa de R$1 mil UPFs/MT, por ato de gestão ilegal.
Roseli Barbosa, representada pelos advogados Valber Melo, João Henrique Sobrinho, Fernando Faria e Léo Catala, apresentaram um recurso sustentando, dentre as teses apresentadas, a prescrição da pretensão punitiva no âmbito do Tribunal de Contas.
Ao acolher a tese defensiva, o Ministério Público de Contas manifestou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em favor da ex-primeira-dama Roseli Barbosa.
Em novo julgamento, agora ocorrido em outubro de 2023, o Conselheiro Relator Sergio Ricardo, acompanhado dos Conselheiros José Carlos Novelli, Valter Albano, Waldir Júlio Teis, Domingos Neto e Guilherme Antonio Maluf, deram provimento ao Recurso apresentado pela esposa do Ex-governador Silva Barbosa, resultando na extinção do processo de Tomada de Constas Ordinária.