Por unanimidade júri inocenta Coronel Sales e outros 4 por morte de preso

Por unanimidade, o júri popular absolveu o coronel da reserva da PM Leovaldo Emanoel Sales da Silva, atual secretário municipal de Ordem Pública de Cuiabá, no caso da morte do detento Cláudio Andrade Gonçalves e um colega, em dezembro de 1996.

O juri ainda decidiu pela inocência de outros quatros réus. São eles: o capitão da PM Mariano Cassiano de Camargo; o sargento Ângelo Cassiano de Camargo; e os soldados Douglas Moura Lopes e José Luiz Vallejo Torres.

O julgamento terminou por volta das 22h20desta segunda-feira (6), após 13 horas de julgamento. O juri era composto por quatro pessoas.

O juiz Marcos Faleiros conduziu a audiência na 1ª Vara Criminal de Cuiabá. 

Após o anúncio da absolvição dos réus, o promotor de Justiça Jorge Paulo Damante disse que não vai recorrer da sentença.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, em dezembro de 1996, uma rebelião no antigo presídio do Carumbé culminou na fuga de 50 presos.

Por conta disso, o 3º Batalhão da Polícia Militar, que estava sob o comando do coronel Sales à época, foi acionado.

Horas depois, cerca de 15 presos foram recuperados nas redondezas do presídio, entre eles Cláudio Andrade Gonçalves, que sob o pretexto de que estava ferido, seria levado juntamente com um outro detento – sem identificação – ao então Pronto Socorro da Capital. Ocorre que os dois presos desapareceram após o caso.

Os cinco foram denunciados por homicídio duplamente qualificado.

A defesa do Coronel Sales foi feita pelo advogado Wanderley Alves e Raul Marcolino; do PM Mariano Camargo pelo advogado Hélio Nishiyama; e de Douglas Lopes por Neyman Monteiro e Caio Moreno. Os réus Ângelo Cassiano de Camargo e José Luiz Vallejo Torres foram representados pela Defensoria Pública.

O caso

Conforme a denúncia, Claúdio e o colega não foram levados ao hospital e sim executados. O MPE chegou a essa conclusão após reportagem da TV Centro América mostrar Claúdio sendo colocado em uma viatura sem ferimentos.

Em 6 de janeiro de 1997, um mês após a fuga, dois cadáveres, com sinais de execução, foram achados na estrada de Barão de Melgaço, e foram enterrados como indigentes no cemitério público municipal de Campo Santo, no Parque Cuiabá.

Tempos depois foi realizada a exumação dos corpos, a pedido do MPE, e se comprovou que um deles era Cláudio de Andrade.

“E, por esses motivos, teria, em tese, demonstrado a fuga dos detentos, bem como a execução destes perpetrada por Policiais Militares, com a determinação de seu Comandante”, consta em trecho dos autos.

As defesas contestaram a tese do MPE. O advogado Helio Nishiama, por exemplo, apontou falhas na denúncia e na investigação do caso.

“Se o Claudio está morto, quem da Polícia Militar teria matado?”, questionou ao apontar que não há provas concretas nos autos que indicaria que seu cliente, Mariano, teria assassinado Claudio.

Já a defesa de Douglas Moura, feita por Neyman Monteiro e Caio Moreno, emitiu nota destacando a tese usada durante o julgamente sobre a fragilidade das provas quanto ao DNA das ossadas encontradas.

“Acabou, assim, um pesadelo que atormentou a cabeça de seis policiais militares durante mais de 26 anos. A acusação não se pautou em provas sólidas que pudessem sustentar um liame entre o crime e os acusados”, consta em nota.

“O julgamento foi importante porque tivemos a oportunidade de demonstrar à sociedade representada pelo Tribunal do Júri que Douglas Moura Lopes e os demais acusados não eram culpados pelo homicídio de Claudio Andrade Gonçalves”, afirmou Caio Moreno. 

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