Governador veta projeto que estabelece padronização de garrafões de água mineral em MT

O governador Mauro Mendes (União Brasil) vetou integralmente o projeto de lei nº1622/2023, que tinha como objetivo a implantação do sistema retornável intercambiável para os garrafões de água mineral natural e água potável de mesa em Mato Grosso. O veto foi publicado na edição Extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (24). 

O projeto de Lei de iniciativa do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), foi aprovado pela Assembleia Legislativa (ALMT) no final de setembro, e tinha como objetivo garantir a liberdade de escolha do consumidor sobre a água mineral que deseja. 

Segundo a PGE, que emitiu um parecer contrário ao PL, a matéria é de competência exclusiva da União Federal, que tem o poder de legislar sobre direito civil, comercial, águas, jazidas, minas e outros recursos minerais. 

Além disso, a PGE diz ainda que o conteúdo da lei aprovada pelos deputados é inconstitucional por afronta ao princípio de proteção de marcas e por afronta à ordem econômica, em especial ao princípio da livre concorrência. Por último, cita que o projeto é constituído de ilegalidade por violar o princípio da transparência em harmonia nas relações de consumo, prevista no art. 4º do Código de Defesa do Consumidor, em razão da possibilidade de confundir o consumidor sobre a procedência do garrafão adquirido, em especial nos casos de responsabilidade por vício ou fato do produto.

“No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1622/2023, que “Estabelece a obrigatoriedade do Sistema Retornável Intercambiável para Garrafões Destinados ao Envase de Água Mineral Natural e Água Potável de Mesa”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 27 de setembro de 2023”, decidiu o governador.

Com isso, cai o projeto de lei que pretendia vedar a produção e a comercialização de embalagem retornável de uso exclusivo em todo o território mato-grossense, bem como a inclusão de marca moldada, seja da empresa envasadora ou do distribuidor, em novos garrafões destinados ao envase de água mineral natural e água potável de mesa.

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