O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 10 dias para que o governador Mauro Mendes (UB) se manifeste em ação que pode derrubar a lei nº 12.197, que proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de peixes em Mato Grosso. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Diretório Nacional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no dia 4 de outubro. Mendonça deu o mesmo prazo para manifestação da Assembleia Legislativa (ALMT) e cinco dias para vista da Advocacia-Geral da União e do Procurador-Geral da República. A decisão do ministro foi proferida nesta segunda-feira (9).
A norma em questão, sancionada por Mendes em julho de 2023, determina a proibição do transporte, armazenamento e a venda de peixes pescados nos rios mato-grossenses por cinco anos, a partir de janeiro de 2024.
Na última quarta-feira (4), o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) acionou o STF pedindo a derrubada da lei estadual.
“Diante do contexto normativo referente à presente ação direta, considero que a análise judicial da controvérsia deva ser tomada em caráter definitivo. Assim, entendo pertinente adotar o rito abreviado previsto no art. 12 da Lei nº 9.868, de 1999. 12. Ante o exposto, solicitem-se informações, a serem prestadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso e pelo Governador do Estado de Mato Grosso, no prazo de 10 (dez) dias”, diz trecho da determinação proferida nesta segunda-feira (9).
Na ação, o MDB alega que a lei promulgada em Mato Grosso contraria o artigo 24 da Constituição da República porque inova e diverge do conteúdo trazido pelas normas gerais sobre o tema, estabelecidas pela União.
Ainda segundo o MDB, a proibição da pesca pelo prazo de cinco anos, conforme estabelece a legislação estadual, estaria em evidente confronto com as diretrizes federais ao ‘desconsiderar peculiaridades e necessidades dos pescadores artesanais’ e ‘atentar de forma criminosa quanto à permanência e continuidade de suas atividades’.
“A proibição da pesca pelo período de 5 anos, conforme art. 5º da Lei Estadual objeto da presente ação, que incluiu o art. 19-A à Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, contraria de forma direta as determinações expressas contidas na norma federal, posto que, ao proibir a pesca profissional por tal período, além de não considerar as peculiaridade e necessidades dos pescadores artesanais, atenta de forma criminosa quanto a permanência e continuidade de suas atividades”, diz um trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade.