POR: SÓ NOTÍCIAS
O juiz em Nova Canaã do Norte (200 km de Sinop), Ricardo Frazon Menegucci, da Vara Única, condenou a concessionária de energia elétrica a pagar indenização de R$ 800 mil para a família de um homem, de 28 anos, que foi vítima de acidente fatal, em uma linha de transmissão de energia elétrica, no município.
Ele estava em um caminhão que encostou em cabo da rede de alta tensão, de aproximadamente 13.800 volts, a 6,10 metros altura e foi eletrocutado, às margens de rodovia. A justiça considerou que a instrução do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) orienta que a ocupação aérea em linhas de até 50 mil volts deve ser observada a altura livre mínima de 7 metros, em redes de distribuição de energia elétrica em faixas de domínio de rodovias federais.
“Como restou cabalmente comprovado, a altura da vítima (1,65m), somada à do caminhão (4,45m), foram bastantes a alcançar a rede de energia elétrica, instalada a 6,10m de altura, demonstrando, portanto, a responsabilidade civil da parte requerida”, decidiu o magistrado.
Em sua defesa, a concessionária argumentou que não se tratava de rodovia federal nem de autoestrada, mas sim uma rua/avenida e mencionou que a culpa foi exclusiva da vítima. No entanto, na análise das provas juntadas ao processo, o magistrado considerou que os argumentos não encontram amparo nas provas apresentadas.
O homem deixou uma companheira e três filhos, todos menores de idade. A condenação envolveu o pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 da remuneração da vítima na época dos fatos até a data em que ele completaria 74 anos – a expectativa de vida média do brasileiro – além de R$ 200 mil para cada familiar a título de dano moral.
A concessionária pode recorrer da decisão.