A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves derrubou a lei que flexibilizava o porte de armas para atiradores esportistas no Estado. A decisão é do dia 14 deste mês. Acórdão foi proferido à unanimidade atendendo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo Ministério Público.
A lei estadual nº 11.840, de 25 de julho de 2022, reconhecia o “risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas” para atiradores esportistas. A legislação era da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil).
A ADI foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso ( MPMT) que argumentou que a legislação suprimiu uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.
A lei já havia sido suspensa por uma liminar concedida, em agosto do ano passado, por unanimidade e nos termos do voto da relatora, a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho.
A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, justificou que a lei usurpa a competência privativa da União, “legislando sobre o direito penal”, previsto na Constituição Federal.
Os demais desembargadores da Corte acompanharam o voto da relatora em tornar a lei inconstitucional.