Casos de violência contra as mulheres, crianças e idosos dentro de condomínios residenciais e conjuntos habitacionais devem ser denunciados imediatamente para Polícia Militar, ligando no 190. O pedido de socorro deve ser feito por síndicos ou qualquer outro funcionário que trabalhe no local, conforme determina a lei estadual n°11.624, de 14 de dezembro de 2021.
Para fortalecer a lei dentro dos condomínios e conjuntos habitacionais, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) realizou, nesta quarta-feira (20 de setembro), uma palestra com desembargadores, juízes, delegados de polícia Civil e Militar com síndicos para tratar Lei Maria da Penha.
“A Cemulher tem buscado várias frentes de trabalho para conscientizar mulheres e homens sobre a necessidade de observar e conhecer a Lei 11.340, a Maria da Penha. Precisamos acabar com este elevado índice de casos de violência contra as mulheres. Estamos orientando e mostrando as possibilidades que uma mulher pode ter para buscar ajuda em algum lugar. No condomínio não é diferente também acontece violência, ela mora ali, sempre pode ter um vizinho, um funcionário que presencie alguma briga que deve ser denunciado. Essa história que “em briga de marido e mulher não se mete a colher” é coisa do passado, todos devem ficar atentos para evitar os feminicídios”, declarou a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, coordenadora do Cemulher.
Segundo dados do Anuário Estatístico da Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária mostra que no primeiro semestre de 2023, 43 mulheres foram mortas em Mato Grosso. Deste total, 18 mortes foram por feminicídio e outras 25 foram por homicídio. Nos casos de feminicídio, 72% ocorreram dentro da própria residência. Por isso, as autoridades estão unidas no trabalho conjunto para o enfrentamento a violência que possa mudar essa triste realidade.
O presidente do Sindicato dos Condomínios de Mato Grosso (Sindscond-MT), Adriano Albuquerque, destacou que a iniciativa do Poder Judiciário na realização de palestras sobre torna obrigatória a comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais de violência doméstica, fortalece a proteção da mulher e encoraja a todos realizar o seu papel em todos os casos, não apenas com mulheres, mas também com crianças e idosos.
“Essa parceria com o TJMT nos proporciona informações seguras e claras para que os síndicos tenham iniciativa de denunciar qualquer tipo de violência. Orientações e conhecimento por meio de palestras como essa vai contribuir muito, pois quando temos pessoas bem informadas elas vão realizar suas denúncias, não apenas os síndicos, mas também os vizinhos, colaboradores, porteiros que também tem essa obrigação de realizar denúncias para coibir a violência doméstica, também com crianças e idosos”, destacou Albuquerque.
A juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Comarca de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, explicou que o condomínio que ignorar suas obrigações, comunicar a polícia em casos violência, será advertido com pagamento de multa no valor entre R$200.00 e R$ 2.000 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso.
“O síndico tem que ser capacitado e precisa replicar para os demais funcionários, zelador, porteiro, garagista e demais que trabalhe no local. Eles têm o dever de acionar a polícia em caso de violência contra a mulher, criança ou idoso. Caso você veja alguma discussão no elevador ou mesmo na casa do vizinho é obrigação chamar as forças policiais para que possamos evitar uma situação mais grave, temos muitas mulheres sendo mortas. Às vezes, se o caso tivesse chegado antes, poderíamos ter evitado um feminicídio. A multa para o condomínio que não realizar essa denúncia, pode chegar até R$448.000 reais, frisou a juíza.