O Grupo Bezerra, do ex-deputado federal por Mato Grosso, Carlos Bezerra (MDB), pediu à Justiça a desistência da ação de recuperação judicial. A petição justifica que o Grupo Bezerra conseguiu negociar o passivo de R$ 39,5 milhões de forma extrajudicial. O pedido foi apresentado a 1ª Vara Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá nesta segunda-feira (18).
A empresa também tem como sócia a esposa de Bezerra, Aparecida Maria Borges Bezerra, a Teté Bezerra, que é secretária estadual de Agricultura Familiar.
No pedido, o casal alegou que conseguiu realizar acordo extrajudicial com parte dos credores, no total de R$ 14,8 milhões.
Com isso, os advogados sustentam a perda do objeto da ação, o que, consequentemente, justifica o pedido de desistência.
Dos 27 credores do Grupo Bezerra, manifestaram-se 21 acerca do pedido de desistência, sendo que somente dois dos votantes foram contrários ao pleito.
“Nesse contexto, mister trazer ao conhecimento deste zeloso Juízo que os produtores rurais lograram êxito em equalizar o passivo declarado nestes autos de forma extrajudicial, contando, é claro, com o apoio incondicional de seus credores concursais e extraconcursais, de modo que, ocorreu praticamente a perda do objeto da presente ação, o que justifica, portanto, o presente pedido de desistência”, disse em trecho do pedido.
“Desse modo, constado que os credores que representam mais da metade dos créditos sujeitos à recuperação manifestaram, livre e espontaneamente, aquiescência ao pedido de desistência do presente concurso de credores, na forma do quórum previsto no art. 45-A, da Lei nº 11.101/2005, requerem digne-se Vossa Excelência em deliberar acerca do pedido de desistência desta Ação de Recuperação Judicial”, acrescentou.
A família Bezerra deu entrada no pedido de recuperação judicial no início do ano, alegando que o crescimento dos produtores rurais da região de Campo Verde (137 km de Cuiabá) “sufocou” os lucros da Fazenda São Carlos, principal empreendimento do casal, enquanto os dois se dedicavam à vida pública.
O pedido, acolhido no fim de março, impediu entuais sequestros, arrestos ou penhoras durante o período fixado inicialmente em 180 dias. A medida alcançou, inclusive, o leilão da Fazenda São Carlos, que estava prestes a acontecer.