O prazo para pedidos para fazer a solicitação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em Várzea Grande, será aceito até o dia 29 de setembro e não será prorrogado, conforme alerta da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária do município.
Os contribuintes que desejarem pleitear o benefício devem estar atentos ao cumprimento de exigência para validação e deferimento da isenção. Para ter direito ao benefício, os contribuintes devem se enquadrar em alguns requisitos e ainda apresentar cópias de documentos.
Os pedidos deferidos darão direito à isenção do atual exercício – o de 2023 – bem como para 2024. Finalizado o período de dispensa do pagamento, o titular deve requerer o benefício novamente.
Os pedidos podem ser feitos presencialmente ao CAC (Central de Atendimento ao Contribuinte), localizada no Paço Municipal, ou na Administração Regional do Cristo Rei (Subprefeitura), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço.
Veja os requisitos para isenção:
- Área territorial ser de até 600 metros quadrados (m²)
- Área construída de até 160 m²
- Possuir apenas um imóvel e que deverá ser destinado exclusivamente para residência do titular com sua família
- Receber até um salário mínimo
- Ao atender a todos os critérios acima, o interessado em requerer a isenção do IPTU deve comprovar as condições necessárias para obtenção do benefício, apresentando cópias dos seguintes documentos: RG e CPF; Certidão de Casamento; Certidão de óbito (se o contribuinte for viúvo ou viúva)
- Escritura do imóvel ou contrato de compra e venda da imobiliária
- Comprovante de renda atual – referente a 2023 – histórico do INSS, ou ainda cópia de Carteira de Trabalho ou outro comprovante de renda