Facebook não devolve conta do Cuiabá Esporte Clube no Instagram e Juiz aumenta multa

O juiz Yale Sabo da Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aumentou para R$ 10 mil a multa imposta contra o Facebook por ter descumprido decisão judicial proferida que determinou a retomada do Perfil do Cuiabá Esporte Clube no Instagram, desativado da plataforma há mais de um mês. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (11).

No entanto, o magistrado considerou inviável o pedido do clube para que fosse decretada a prisão do representante legal da empresa em face de novo descumprimento. O Cuiabá aguarda o restabelecimento da conta do time no Instagram, rede social pertencente ao mesmo grupo que o Facebook. 

A conta do time foi suspensa do Instagram no dia 9 de agosto, após suspeita de um ataque hacker. No entanto, até o momento, a rede social não devolveu o perfil, o que acarretou prejuízos ao Cuiabá, já que usa a plataforma como ferramenta de marketing, propagandas e vendas. 

No dia 22 de agosto, em decisão, Yale havia estipulado multa diária em R$ 1.000 contra o Facebook, determinando ainda que a rede restabelecesse, em cinco dias, a conta do time.

Após essa decisão liminar, o Dourado ingressou com novo pedido para que a penalidade fosse aumentada, já que a conta ainda não havia sido desativada. Yale, no entanto, negou essa pretensão apontando que o Facebook ainda não havia sido notificado sobre a decisão que havia determinado o restabelecimento da conta. 

Na decisão desta segunda, o juiz apontou que a empresa foi citada e intimada duas vezes sobre a recuperação da conta e, até então, sequer compareceu nos autos para justificar qualquer impossibilidade técnica de cumprimento da obrigação imposta.

“Ante o exposto, reputo descumprida a ordem judicial e majoro a multa aplicada na decisão para R$10.000,00, por dia em caso de reiterado descumprimento, devendo a parte Requerida ser intimada para cumprir no prazo de 48 horas a ordem judicial, sob pena de passar a incidir a referida multa sem prejuízo das sanções civis, além da adoção de outras medidas necessárias. Caso seja noticiado que houve reiterada desobediência da ordem e não sendo apresentada qualquer justificativa para tanto, fica desde já autorizada a remessa de cópias dos presentes autos ao Ministério Público Estadual para apuração de cometimento, por parte do representante da ré, de crime de desobediência, nos termos do art. 330, do Código Penal”, proferiu o magistrado da sétima vara cível de Cuiabá.

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