A Reforma Tributária e ameaça ao Pacto Federativo

IGOR VEIGA CARVALHO

Discussões têm colocado em questão a autonomia dos Entes da Federação

As discussões em torno da PEC 45/19, no Congresso Nacional, têm colocado em questão a autonomia dos Entes da Federação da República, principalmente, Estados e Municípios, já que os principais impostos que compõem suas receitas, o ICMS e ISS serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Para Mato Grosso, conforme tem sido noticiado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), as perdas estimadas com as alterações das atuais regras, podem reduzir em R$ 7 bilhões a arrecadação de ICMS pelo Estado.

Outro ponto de tensão na discussão é a criação e funcionamento do Conselho Federativo, que deve ser o gestor e distribuidor das receitas geradas pelo IBS. E aqui, o que se tem questionado é justamente a autonomia dos entes federados, nos termos do art. 18, da Constituição Federal (1988), que preconiza o pacto federativo com base no princípio da autonomia, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm autonomia para administrar o que arrecadam.

Isso porque, parte-se do pressuposto, que os Entes são os principais conhecedores da realidade que possuem, com isso, a autonomia constitucional garantida administrativamente aos entes, permite com que as despesas sejam programadas e realizadas de acordo com as necessidades regionais, e segundo a realidade financeira/ arrecadatória de cada um.

Em recente audiência promovida pelo Senado, onde tramita a PEC 45, após aprovada pela Câmara Federal, governadores expressaram – de forma uníssona – a preocupação com a perda de autonomia, conforme propõe o texto em debate.

O que se busca evitar é uma concentração de poder na União, que já enfrenta problemas próprios, e notoriamente grandiosos como se pode observar como a busca incessante pelo equilíbrio dos gastos abaixo do nível de arrecadação entre outros problemas que não cabem aqui detalhar, mas que também foram objeto de recente discussão no Congresso Nacional, como o Arcabouço Fiscal.

No que se refere ao Conselho Federativo, também cabe destacar a necessidade de manutenção das prerrogativas das carreiras de Procurador do Estado assim como dos Auditores Fiscais, que cumprem atribuições específicas em nome do interesse da Fazenda Pública estadual, e que não podem ter suas prerrogativas atingidas ou atuação limitada pelo colegiado administrativo.
A descentralização de poder é ponto central do federalismo brasileiro, que a seu modo, consegue garantir autonomia aos entes. Bem verdade, que Estados com menos riquezas, assim como grande parte dos municípios também dependentes do financiamento da União e/ou dos Estados, precisam de soluções arrecadatórias, e que a atual reforma em discussão tem importante oportunidade de resolver tal problema.

Por outro lado, Mato Grosso, cuja pujança econômica se sobressai a cada ano, não pode sofrer o retrocesso de uma perda de R$ 7 bilhões, que na prática ameaça toda sua programação de crescimento nos próximos anos. Preservar o Pacto Federativo é fundamental para que isso não aconteça.

Igor Veiga Carvalho Pinto Teixeira é presidente da Apromat.

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