Juiz cita nova Lei de Improbidade e libera bens de Emanuel bloqueados por suspeita de corrupção

Foto: Prefeitura de Cuiabá

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, acatou o pedido para desbloquear os bens do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), no âmbito da ‘Operação Déjà Vu’, deflagrada em 2018. No pedido, a defesa de Emanuel, o advogado Francisco Faiad, mencionou as alterações na lei de improbidade administrativa para validar o pedido de desbloqueio dos bens. Decisão favorável ao requerimento foi proferida em  23 de agosto. 

Emanuel Pinheiro é acusado de participação no esquema, durante seu mandato como deputado estadual, que desviou R$ 600 mil por meio da emissão de notas frias para prestação de contas referentes a pagamentos de verbas indenizatórias na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) entre os anos de 2012 e 2015. Além de Emanuel outros 12 pessoas são réus na ação.

Na ocasião, o magistrado da Vara Especializada em Ações Coletivas entendeu que a decretação da indisponibilidade de bens somente deve ocorrer quando demonstrado no processo o perigo da demora, conforme as alterações introduzidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa. Embora contrário ao entendimento, o magistrado teve que desbloquear os bens à luz das alterações trazidas. 

“Isso porque a demonstração do periculum in mora  pressupõe a consumação do dano ao Estado brasileiro, o que retira a efetividade da medida de indisponibilidade. Assim sendo, defiro o pedido de levantamento da ordem de indisponibilidade de bens contido na petição realizado pelo requerido Emanuel Pinheiro”, diz trecho da decisão. 

Além de Emanuel, outras 12 pessoas são réus na ação, são eles: o deputado  Eduardo Botelho (UB), Ondanir Bortolini (Nininho), os ex parlamentares Zeca Viana, José Geraldo Riva, Wancley Charles Rodrigues de Carvalho e Walter Rabello (já falecido), os ex-servidores Geraldo Lauro, Vinícius Prado Silveira, Ivone de Souza e Tschales Franciel Tschá, além de Hilton Carlos da Costa Campos, Renata do Carmo Viana Malacrida e Nerbia Nayla Batista Gomes.  Eles podem responder pelos crimes de associação criminosa, peculato e destruição de documentos públicos.

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