Influencer e outros 74 se tornam réus por furto e documentos falsos

Foto: Reprodução

Nesta segunda-feira (28), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a influencer digital Cristina Aparecida Reinheimer Oliveira e outros 74 suspeitos de integrar uma organização criminosa que praticava furtos e falsificação de documentos.

Em dezembro de 2022, Cristina chegou a ser presa por envolvimento com desvio de cargas de grãos (soja e milho) e fertilizantes de empresas sediadas na BR-163.

Ação penal movida pelo Ministério Público contra os 75 suspeitos é referente aos crimes de organização criminosa, falsificação de documento particular, receptação e uso de documento falso e furto.

Além de Cristina, outros suspeitos como Fabrício Junior Feijó e Eriel Machado Pires, por exemplo, já foram alvos de ações sobre crimes na zona rural de Mato Grosso. Ao analisar a denúncia, o juiz entendeu que há provas suficientes.

“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal [..] recebo a denúncia oferecida em face dos réus supracitados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, decidiu.

Entenda o caso

Cristina foi presa dia 20 de dezembro de 2022 no condomínio de luxo Florais dos Lagos, em Cuiabá, por policiais da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), em apoio à Operação Carga Pesada. O cumprimento do alvará de soltura ocorreu dia 25 de dezembro e concedeu o direito da influenciadora retornar e responder o processo em regime domiciliar.

A Justiça do Estado do Pará expediu, no dia 24 de dezembro de 2022, alvará de soltura em favor da influenciadora digital Cristina Aparecida Reinheimer Oliveira, de 25 anos, conhecida como “Cris Reinheimer”. Com cerca de 25 mil seguidores no Instagram, ela é apontada como tesoureira de uma organização criminosa que desviava carga de grãos e fertilizantes na extensão da rodovia BR-163 entre Mato Grosso e Pará.

A jovem teve prisão domiciliar concedida por ser mãe e única responsável pelo filho de 4 anos. A decisão não constou cautelares mais severas como tornozeleira eletrônica e comparecimento mensal em juízo. Cristina ostentava uma vida de luxo nas redes sociais e já havia sido investigada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) do Mato Grosso, porém, na época, apesar das suspeitas, não foi indiciada por qualquer delito.

“Além disso, o fato de a acusada ser genitora de uma criança menor de 12 (doze) anos, faz incidir os termos do HC 143.641, de lavra do STF, o qual determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar a todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade. Referida decisão fora reforçada pelo posicionamento adotado pela Suprema Corte conforme noticiado em 25 de outubro do ano corrente”, diz trecho da decisão.

 

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