Contrato de namoro

RENATO GOMES NERY

ARQUIVO PESSOAL

O contrato de namoro nada mais é do que um instrumento firmado entre as partes, confirmando que o namoro é namoro e não passa disto. E o que é namoro?

“Significa a relação afetiva mantida entre duas pessoas que se unem pelo desejo de estarem juntas e partilharem novas experiências. É uma relação em que o casal está comprometido socialmente, mas sem estabelecer um vínculo matrimonial perante a lei civil ou religiosa”. (Google).

Esta situação (o namoro), deve ser consolidada, para evitar dissabores, através de um contrato, após a entrada em vigência do Código Civil/2002, quando nele foi regulamentado a união estável, sem necessidade do decurso de tempo da relação amorosa, no seu artigo 1.723, reconhecendo-a, apenas com os seguintes requisitos:

“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre um homem e uma mulher (estendida para pessoas do mesmo sexo), configurada na convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família”. Nela incidindo as regras do casamento, já que é como este equiparado.

Reconhecimento da união estável prescinde, como já afirmamos, depois da vigência do Código Civil/2002, do requisito tempo para ser reconhecida, devendo ela ter apenas convivência pública, contínua e duradoura. E aí instauram-se dúvidas na identificação do instituto do namoro e da união estável, mesmo porque esta tem sido reconhecida sem que as partes convivam no mesmo teto.

Surgiu assim a necessidade de regular o namoro para que ele não constitua um problemão quando for desfeito, pois ele pode parecer ou ter transformado em união estável com todos os direitos e ônus dela decorrentes!

Quem diria que o legislador ainda iria abrir flancos na legislação para permitir que um inocente namoro, com algumas agravantes, pudesse ser transformado numa união estável equivalente ao casamento. Os desavisados ou jejunos da lei, podem estar comendo gato por lebre, com consequências funestas, pois de aproveitadores (a) e pistoleiros (a), o mundo anda transbordando.

É bom não se esquecer de que o seguro morreu de velho. Não custa acautelar-se numa questão tão delicada, pois de repente pensa-se que estar apenas namorando, entretanto, a situação caminha ou já consolidou numa união estável, como se casamento fosse, e para ser desfeita vai custar caro, precedido de incontáveis problemas e severos dissabores.

– Como vimos, nos últimos tempos, tivemos muitas mudanças nos relacionamentos amorosos existentes entre as pessoas. Tivemos, ainda, algumas alterações importantes na lei que regulamentam a união estável, tornando-a cada vez mais semelhantes com o instituto do namoro e da união estável. – (Contrato de Namoro Samirys Verzemiassi –  https://www.aurum.com.br/blog/contrato-de-namoro/)

Renato Gomes Nery – é advogado.

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