Advogado de Edna Sampaio garante legalidade no uso de verba indenizatória e pede nulidade absoluta do processo 

O advogado Julier Sebastião da Silva, representante de defesa da vereadora Edna Sampaio (PT), protocolou nesta quinta-feira (10), na Câmara Municipal, a defesa da parlamentar no processo disciplinar que tramita na Comissão de Ética da Câmara de Cuiabá.

A apresentação formal da defesa tinha como prazo final 10 de agosto. É esperado que até o dia 28 de agosto seja votado, na Câmara, o relatório do vereador Kássio Coelho (Patriota). Esse relatório pode ser tanto para absolvição quanto para a condenação da petista. 

Para a defesa não há irregularidade na transferência da verba indenizatória dos chefes de gabinete para uma conta conjunta do mandato parlamentar. O advogado Julier pediu que o processo fosse arquivado e declarado sua nulidade absoluta, já que há diversas irregularidades comprometendo o rito processual. 

Entre as irregularidades apontadas pelo advogado estão: o desrespeito ao direito da vereadora à ampla defesa e ao contraditório causado pela dificuldade da defesa em acessar os autos que só foram liberados em julho e a não notificação da defesa para estar presente em todas oitivas para instrução processual sem a apresentação da defesa e o arrolamento de testemunhas pela representada. Ele também aponta que as provas foram obtidas sem autorização das partes interlocutoras, o que pode gerar nulidade.

No documento apresentado pela defesa é pedido que a parlamentar seja absolvida e novas testemunhas sejam ouvidas. Para Julier Sebastião, Edna será inocentada porque quanto ao objeto da acusação não há provas.  

Em entrevista disse que “Não há qualquer elemento de convencimento a dizer o contrário. A defesa está sendo apresentada de acordo com o que determina o regimento da Casa. Sem dúvida nenhuma, será analisada com a maior justiça e legalidade pela Comissão de Ética. E um desfecho que se apresenta é que será arquivado esse processo”. 

O advogado lembrou que a lei n.º 6.628/2021, que regulamenta o pagamento da VI, deixa claro que ela não é de posse da chefe de gabinete. Ele afirmou ainda que a mesma lei determina a prestação de contas por relatório de atividades, o que vem sendo cumprido pela parlamentar, e que as prestações de contas financeiras foram apresentadas por ela à Comissão.

“A rigor, em se tratando de verba para o exercício do mandato, ela deve ser utilizada e assim prestar conta, como ocorre na Câmara. Todas as informações estão presentes no processo administrativo e aquilo que está sendo objeto do processo, foi analisado e refutado”, explicou Julier.

O documento indica também que não houve contestação sobre os dados apresentados pela parlamentar.

“No caso em tela, não há que se falar em recebimento de qualquer tipo de vantagem indevida para si ou para outrem. Logo, todos os valores advindos, a título de verba de natureza eminentemente indenizatória, foram comprovadamente utilizados no exercício do mandato parlamentar, consoante os relatórios de atividades e prestações de contas apresentados, e não contestados por qualquer dos interessados, nem mesmo nas matérias jornalísticas que acompanharam a representação inauguradora deste procedimento”. 

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