O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou uma medida cautelar que autoriza que a Prefeitura de Juara siga, provisoriamente, com o pregão 44/2023, relativo a serviços de descarte de resíduos sólidos. A decisão foi unânime.
A medida é resultado de uma representação proposta pela empresa Sistema Integrado de Gerenciamento e Gestão Ambiental Ltda (SIGGA), que aponta, dentre outras infrações, a escolha da Prefeitura pelo modelo contrato simples decorrente de pregão em detrimento de contrato de concessão.
Na decisão, o relator do caso, o conselheiro Antonio Joaquim, entendeu que, mesmo diante de várias irregularidades na contratação do empresa vencedora, a interrupção da prestação dos serviços – neste caso, serviços básicos para a população – seria ineficiente. Isto porque o município conta só com um aterro sanitário licenciado, o que poderia permitir a contratação sem licitação ou até mesmo o despejo do material no lixão.
“Reconheço a possível ocorrência de dano reverso, tendo em vista que na região de Juara existe apenas um aterro sanitário licenciado, de modo que a suspensão pura e simples do pregão é inócua, uma vez que o município pode se valer da contratação direta ou pior, continuar a despejar os resíduos no lixão”, afirmou.
No texto da decisão, o conselheiro determinou que a gestão não prorrogue o acordo com a vencedora do pregão. “No que concerne ao perigo da demora, a continuidade do certame da forma como estava tem grande potencial de causar danos aos cofres públicos. E considero que seus efeitos podem ser maximizados por se tratar de pregão que visa a formalização da ata de registro de preço, ou seja, repetir o erro para vários municípios”, destacou na sessão.
Da Assessoria