O governador Mauro Mendes (União Brasil) já validou o texto da lei do Transporte Zero que será sancionado até esta quinta-feira (20). O texto, com vetos, foi analisado com a Casa Civil na tarde desta quarta (19) e será encaminhado para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para análise técnica final.
De acordo com o Mauro, entre os trechos mantidos no projeto aprovado pela Assembleia Legislativa (ALMT) é o que estabelece auxílio de um salário mínimo integral aos pescadores profissionais, pelo período de três anos.
O procurador-geral, Francisco Lopes, explicou que o processo de lei entra pela Casa Civil para depois ser analisado tecnicamente.
“Todo processo de lei entra pela Casa Civil, onde os procuradores lotados lá fazem a análise, normalmente pede-se para que a Pasta envolvida faça uma análise técnica. Junta-se as análises técnicas e jurídicas e depois vai para a PGE”, explicou.
Alteração da ALMT
A versão final do projeto de lei (1363/2023) inclui alterações ao substitutivo à Mensagem do Governo que foram anexadas ao texto já durante sua votação.
A proposta do Executivo segue a mesma: fica proibido o armazenamento, transporte e a venda de peixes nos rios de Mato Grosso por cinco anos. A principal mudança diz respeito à criação de um Observatório, que irá rediscutir a lei em três anos.
As regras passarão a valer a partir de janeiro de 2024. Ainda segundo o texto, a Assembleia poderá prorrogar o pagamento do auxílio aos pescadores, levando em consideração o resultado dos estudos do observatório que será criado dentro do escopo do projeto
O pescador também terá que ter o Registro Geral de Pesca (RGP) por pelo menos um ano. Os deputados também autorizaram o governo a condicionar o pagamento do auxílio à comprovação de que o pescador está matriculado e frequentando os programa ou curso de qualificação profissional ofertado pelo Estado, por meio da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania (Setasc). A Pasta irá criar o programa de qualificação para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.