Promotor pede cassação de Emanuel e Stopa por suspeita de compra de votos nas eleições de 2020

O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso, por intermédio do promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva, quer a cassação do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) e seu vice, José Roberto Stopa (PV), por suspeita de compra de votos durante o segundo turno das eleições municipais de 2020. Em nota emitida via assessoria jurídica, Pinheiro refutou qualquer prática ilícita e reiterou que nos autos não há qualquer demonstração de sua participação.

A Representação Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio foi ajuizada pelo então candidato derrotado à Prefeitura de Cuiabá, hoje deputado federal, Abílio Junior (PL), contra a chapa do atual prefeito, composta por Emanuel e Stopa. 

Inicialmente, a Polícia Federal (PF) não havia encontrado ligações entre os aliciadores de votos e o prefeito. No entanto, diversamente do que fora consignado, o promotor, na representação assinada neste domingo (9), discordou das conclusões policiais e salientou que as conversas reveladas demonstraram que uma mulher, além de servidora, seria simpatizante de Pinheiro, bem como participante da campanha do correligionário. 

Elaine Cristina Leite de Queiroz foi abordada pela Polícia Militar em 29 de novembro de 2020, pois estaria promovendo a compra de votos junto com mais duas pessoas em frente a uma escola onde funcionava seção eleitoral, no horário em que ocorriam as votações. 

Minutos antes de detê-las, os militares as encontraram rodeadas por aglomerações estranhas de eleitores. No momento da abordagem, foi apreendida no carro conduzido por Elaine uma quantia considerável de dinheiro em espécie. Questionadas, nenhuma delas demonstrou que tais valores seriam lícitos. 

Os R$ 538,00 encontrados estavam divididos em cédulas de pequena quantia, com várias notas de R$ 10, 20 e R$ 50, conforme fora assegurado pelos agentes que as abordaram. Além do dinheiro, no interior do carro usado por Elaine foram localizados materiais variados de propaganda eleitoral, não apenas do candidato a vereador Chico 2000, mas também de Emanuel Pinheiro, cujo nome constava manuscrito em diversos papéis.

Na data da detenção, ainda foram localizadas no carro fichas de cadastro de eleitores que foram preenchidas com informações sobre seus respectivos endereços, telefones e número do título, inclusive com a zona e seção que votavam. Ainda foram apreendidas planilhas com Elaine, cujas menções em várias partes eram sobre Emanuel, “não sendo poucas as vezes em que o nome do seu oponente (o autor ABÍLIO), também foi lançado, sinalizando, com isto, que os registros em questão visavam controlar não apenas os virtuais votantes para o processo de disputa aos cargos legislativos municipais (como quer dar a entender a investigada), mas também ao mandato de prefeito”, diz trecho da representação. 

Diálogos também foram periciados pela Polícia Federal. Em um deles, à véspera do turno, no dia 24 de novembro, interlocutor identificado como Bie primo pergunta “se vão cadastrar para votação de prefeito” e a Elaine responde que “até agora nada” e que iria esperar o Rubinho chamá-la. Bie reforça dizendo que tem que ser logo e que o povo quer dinheiro. 

A Elaine concorda dizendo “verdade”. Bie ainda afirma que “no bairro tem um povo do Abilio” que acha que estão cadastrando, mas que eles não foram na casa dele porque viram a placa do Emanuel Pinheiro”. Diante de tais provas, se convenceu o promotor de justiça que a quantia apreendida, bem como os materiais diversos tinham o propósito de convocar ilegalmente eleitores para beneficiar os candidatos em questão. 

O promotor, então, requereu ao juízo da 39ª Zona Eleitoral da Justiça Eleitoral que Emanuel e Stopa sejam penalizados com as sanções cominadas no art. 41-A, caput, da Lei 9.504/97, quais sejam multa de mil à 50 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência) e cassação do registro ou diploma eleitoral. 

Outro lado 

Quanto ao parecer do MPE, a assessoria jurídica do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, esclarece:

-Refuta qualquer prática de ilícito ofensivo à livre manifestação de vontade do eleitor e reitera que nos autos não há qualquer demonstração de participação de Emanuel Pinheiro ou de José Roberto Stopa nos autos citados. Reforça total confiança na Justiça quanto ao esclarecimento dos fatos.

Fonte: Olhar Direto

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