Prefeitura dá início à cobrança da taxa de lixo em Cuiabá; confira os valores

Desde de sexta-feira (23), a regulamentação da cobrança da taxa do lixo em Cuiabá. A medida consta na Gazeta Municipal e contempla o Projeto de Lei de autoria do prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), aprovado por 14 votos sim e 8 contrários em dezembro do ano passado pela Câmara Municipal.

No decreto, o Zoneamento de Frequência da Coleta de Lixo em Cuiabá foi dividida em quatro zonas. Sendo elas:

Zona A – coleta realizada diariamente, exceto aos domingos.

Zona B – coleta realizada 3 vezes por semana.

Zona C – coleta realizada 2 vezes por semana.

Zona D – Coleta realizada 1 vez por semana.

À época, os vereadores da base governista estabeleceram o valor da taxa a R$ 10,60 nas residências que apresentam três coletas semanais e R$ 21,20 nos corredores que têm seis coletas semanais.

Conforme a prefeitura, o valor a ser pago pelos contribuintes será obtido em conformidade com o valor unitário da coleta obtida multiplicado pela frequência da prestação do serviço.

ISENÇÃO

No decreto, a prefeitura estabelece que serão isentos:

I – os estabelecimentos beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, de atendimento exclusivo a indigentes, à infância, à juventude e à velhice, desamparada;

II – os templos de qualquer culto;

III – os imóveis cedidos gratuitamente em sua totalidade para uso exclusivo do objetivo social das entidades imunes pela Constituição Federal, quando em regime de comodato devidamente registrado no Cartório competente, dentro da vigência do mesmo, e mediante verificação “in loco” pelo Órgão Municipal competente;

IV – o imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de cegos (as), inválidos (as), idosos (as), viúvos (as) e aposentados (as), pessoas de baixa renda e beneficiários de programas de assistência social, com um único imóvel e com rendimento de até 03 (três) salários mínimos vigentes na data de lançamento da Taxa de Coleta de Lixo, sujeito, entretanto, à análise e concessão pela Secretaria Municipal de Fazenda;

V – o imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira – FEB, ou sua viúva, desde que apresente um dos documentos constantes do Regulamento;

VI – os imóveis onde funcionam a Academia Matogrossense de Letras, a Casa da Cultura, a sede da Associação Matogrossense dos Magistrados, a sede da Associação Matogrossense do Ministério Público, a sede da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso;

VII – os imóveis pertencentes às associações de moradores de bairro, de idosos, de deficientes, clubes de mães e centros comunitários;

VIII – os imóveis locados, cedidos por dação em pagamento, ou por regime de comodato para uso da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, durante o período de sua ocupação;

IX – os imóveis onde residem pessoas beneficiadas com isenção de tarifa de água, conforme cadastro de isentos dessa tarifa mantido pela concessionária de serviços públicos de água e esgoto sanitário;

X – os imóveis onde residem pessoas cujo consumo mensal de água não ultrapasse a 15m³ (quinze metros cúbicos), conforme regularmente aferido pela Concessionária de serviços públicos de água e esgoto sanitário.

A TARIFA

A nova regulamentação também contempla o Marco Regulatório do Saneamento Básico, sancionado pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) em 2020. A lei deu prazo de 12 meses para que os municípios se adequassem às novas regras.

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