O Ministério Público de Mato Grosso (MPE), emitiu parecer contra a possibilidade de acordo entre a concessionária Águas Cuiabá e a prefeitura de Cuiabá para reajustar em 6,07% o valor da tarifa de água na Capital. O acordo, caso homologado, também prevê um pagamento R$ 191 milhões à empresa. A petição foi apresentada pelo procurador de Justiça, José Antônio Borges, na ação que a empresa ingressou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para reverter tal proibição.
O Procurador de Justiça, José Antônio Borges assinou recurso de apelação em que o Ministério Público rejeitou proposta de acordo entre a Prefeitura de Cuiabá e a concessionária Águas Cuiabá para reajuste de 6,07% do valor da tarifa de água na capital, com pagamento previsto de R$ 191 milhões à empresa.
Na ação ingressada na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), a empresa busca a aplicação da correção.
Conforme a Águas Cuiabá, a proposta do reajuste na tarifa de água ocorre para estancar débito do Tesouro Municipal da prefeitura com a empresa, já que sentença proferida em 2016 a impediu de executar o acréscimo.
Segundo a proposta colocada pela concessionária, a aplicação de 6,07% de reajuste ocorreria a partir do mês de abril, além da garantia de compensação de R$ 191 milhões em “reequilíbrio econômico do contrato de concessão, correspondente ao prejuízo já computado pela não aplicação do reajuste desde 2015”, pontuou a empresa.
O MPE, contudo, reforça que há alternativas diversas para recompor o equilíbrio que teria se destituído no acordo. A cláusula 22.2 do acordo estabeleceu que em caso de revisão dos valores da tarifa, a concessionária e a agência reguladora poderão acordar, em alternativa ao aumento ou à diminuição do valor, formas legais e juridicamente possíveis para atingir o objetivo da revisão.
O procurador, então, citou alternativas como alteração dos prazos e condições para cumprimento das metas da concessão, supressão ou aumento de encargos para a concessionária, compensação financeira, alteração do prazo da concessão, bem como outras formas admitidas em direito.
Além disso, o MPE argumentou no recurso de apelação os motivos que levaram a instauração de inquérito civil, com base na Análise da Avaliação das Condições Econômico-financeiras e Técnico-operacionais da Águas Cuiabá, realizada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, a qual concluiu, em síntese, que o fluxo de caixa da concessionária encontra-se desequilibrado para maior, tendo sido sugerido, como alternativa para o reequilíbrio, a aplicação de um índice de reajuste tarifário negativo de – 14,5265%.
“Dessa forma, a proposta de acordo apresentada pela Águas Cuiabá, no sentido de se aumentar a tarifa de água em 6,07% e de se garantir o direito de compensação da importância de 191.000.000,00 em reequilíbrio econômico do contrato de concessão, mostra-se totalmente descabida”, apontou o procurador.
Fonte: Olhar Direto