Justiça homologa acordo entre prefeitura de VG e MP sobre política de reajuste de IPTU

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O Poder Judiciário homologou o acordo realizado entre a Prefeitura de Várzea Grande e o Ministério Público Estadual de Mato Grosso, colocando fim na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O acordo impõe ao município a obrigação de, nos anos de 2023 e 2024, cobrar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), com base na legislação anterior, com a futura aplicação da Lei Complementar 5.037/2022 a partir do exercício de 2025, com efeitos financeiros limitados a 33,33% ao ano, até que a integralidade de seus efeitos sejam alcançados. 

O MPE argumenta na ação que a Lei Municipal implicaria em aumento desproporcional do IPTU, incorrendo em inconstitucionalidade por violação ao art. 150 da Constituição Estadual de MT, violando os princípios da vedação de confisco e da capacidade contributiva. Pelo acordo, o IPTU nos anos de 2023/2024 será cobrado com base na legislação anterior, sendo possível o acréscimo do índice de correção monetária para um dos referidos anos; devendo-se respeitar as alterações cadastrais. 

“A celebração do acordo, a meu sentir, além de afastar a aplicabilidade de Lei Complementar Municipal, denota a perda superveniente do interesse da presente ação direta, justamente por não persistir a vulneração ao texto da Constituição Estadual. Ante o exposto, homologo o acordo entabulado pelo douto Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, pelo Prefeito do Município de Várzea Grande e pelo Procurador-Geral de Várzea Grande e, por isso, julgo extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade, em razão da perda superveniente do interesse, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC”, diz trecho da decisão.

O documento prevê o direito de ressarcimento para aquelas pessoas que realizaram o pagamento do IPTU com o valor acima da inflação. Algumas cláusulas do acordo se assemelham à dinâmica de cobrança do tributo em Cuiabá, como a possibilidade de reembolso, por meio de crédito do imposto no próximo ano, aos contribuintes que tiveram prejuízo, bem como a emissão de guia complementar para os consumidores que tiverem pago valores menores do que o estabelecido no acordo.

O município não vai reenviar novos carnês para o domicílio dos contribuintes. Os novos boletos devem ser emitidos pela internet, pelo site da prefeitura. No entanto, o município se compromete a disponibilizar nos postos de atendimentos a emissão de boletos para quem não tiver acesso à internet.

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