PF abre inquérito para investigar Dilemário por suposta violência política contra Edna

A Polícia Federal, por meio do delegado Célio Henrique Souza dos Santos, instaurou inquérito para investigar o vereador Dilimário Alencar (Podemos) pelo crime de violência política contra a mulher. A decisão foi baseada em notícia-crime protocolada em março pela vereadora Edna Sampaio (PT).

Na notícia-crime, a parlamentar denunciou que o vereador “reiteradamente tem tentado, por meio de calúnias, desconstruir sua imagem como mulher e defensora dos direitos humanos e das mulheres”.

No documento, a vereadora assegura que sempre teve relação de cordialidade com os demais parlamentares, apesar das divergências ideológicas, e denuncia que, desde o início de seu mandato, Alencar tem usado de diferentes expedientes para ferir sua honra e difamá-la.

Ela dá como exemplo o pronunciamento feito pelo vereador no mês de fevereiro, onde Dilemário, de acordo com Edna, usou seu tempo integral na tribuna da Câmara para comentar notícias falsas sobre a exoneração de Laura Abreu, ex-chefe de gabinete da vereadora. Na ocasião, Alencar acusou Edna de exonerar a servidora por estar grávida, o que a parlamentar negou.

A vereadora cita ainda o fato de ele ter dito que não a representaria perante a Comissão de Ética para que ela não “se vitimizar como usualmente faz” e que, caso a exoneração tivesse ocorrido no gabinete da vereadora Maysa Leão, Edna iria “sapatear em cima dela”, acusando-a.

Entre os documentos juntados à notícia-crime está o processo por injúria protocolado por ela em 2021 junto à 8ª Vara Criminal de Cuiabá contra Alencar pela forma com que ele a tratou durante a sessão ordinária do dia 28 de setembro daquele ano.

À época, Dilemário comparou Edna à cantora “Karol Conká” de forma pejorativa, atribuindo-lhe estereótipo de cunho racial, depois de discordar da rejeição dela à concessão de honraria à então Ministra de Estado da Agricultura do governo Bolsonaro.

Edna Sampaio também cita o boletim de ocorrência feito por Alencar contra ela durante a sessão ordinária do dia 30 de setembro, acusando-a de calúnia.

Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (11), Edna disse que vai protocolar pedido formal à presidência da Casa para que combata a prática de violência política de gênero na Câmara e pediu apoio dos pares contra o crime.

O CRIME

De acordo com o artigo 326-B do Código Eleitoral, considera-se crime “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.

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