A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber votou pela proibição das Pequenas Centrais Hidrelétricas e Usinas Hidrelétricas em toda extensão do Rio Cuiabá. Rosa seguiu o relator, Edson Fachin, e se colocou pela constitucionalidade da Lei Estadual que veda a instalação dos empreendimentos no rio. Sessão de julgamento começou no dia 28 de abril e se encerra nesta segunda-feira (8).
votaram pela derrubada da norma. Rosa Weber e Edson Fachin se colocaram pela constitucionalidade da Lei, que veda a construção no rio Cuiabá. O ministro Edson Fachin, relator do processo, proferiu seu voto pela constitucionalidade da norma impugnada. Ele entendeu que a Lei de Mato Grosso tem competência legítima para legislar e promover a proteção do meio ambiente no Estado.
“Portanto, a Lei nº 11.865/2022 do Estado do Mato Grosso ao vedar a construção de Usinas Hidrelétricas – UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs ao longo da extensão do Rio Cuiabá, exerceu, de forma constitucionalmente legítima, a sua competência concorrente para promover a proteção ao meio ambiente estadual. Diante de todo o exposto, a norma deve ser declarada constitucional e ADI julgada improcedente”, votou Fachin, seguido pela presidente.
Já Gilmar Mendes, primeiro a divergir do relator, destacou no seu voto a Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu Política Nacional de Recursos Hídricos, que envolve “a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental”.
Conforme a norma, a outorga e utilização de recursos hídricos é de competência do Poder Executivo Federal e de domínio da União. Mendes registrou, nesse contexto, que o Rio Cuiabá, enquanto objeto da lei combatida, é classificado como “massa de água de domínio federal”, e que é gerido pela Agência Nacional de Águas – ANA.
Ao criar uma Lei que estabelece o domínio privativo sobre toda extensão do rio, o Poder Legislativo de Mato Grosso, segundo Gilmar mendes, teria pretendido substituir o entendimento da ANA, que é a responsável por permitir ou não a construção de usinas
hidrelétricas em determinados trechos do Cuiabá, sem demonstrar erro evidente da agência.
Alexandre de Moraes também se posicionou contra a norma. Ele fundamentou seu voto discorrendo que o Estado de Mato Grosso invadiu campo normativo reservado à União quando decretou a Lei nº 11.865/2022, que proíbe empreendimentos hidrelétricos em toda extensão do Cuiabá.
Ao editar a norma, o Estado teria imposto limitação à União, impedindo que ela pudesse explorar os serviços e instalações de energia e o aproveitamento energético do rio. Conforme Moraes, essa vedação também resulta em restrições sobre a instituição do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e a definição dos critérios de outorga de direitos de seu uso por vedar a construção de Usinas Hidrelétricas – UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs.
Em novembro de 2022, a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a Lei que possui o seguinte teor: Art. 1º Fica proibida a construção de Usinas Hidrelétricas – UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, em toda a extensão do Rio Cuiabá. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.