Justiça Federal liberta empresário investigado por desvio na Saúde de Cuiabá

A desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Maura Moraes Tayer, determinou, neste domingo (23), a soltura do empresário Douglas Castro, preso em flagrante na última quinta-feira (20), por destruir um celular durante as diligências da 4ª fase da ‘Operação Curare’. Ele é dono da empresa Vip Serviços Médicos e alvo da ação que investiga desvio de cerca de R$ 3 milhões da na Secretaria de Saúde de Cuiabá. 

No habeas corpus, a defesa de Castro destacou que houve violação do artigo 310, do Código de Processo Penal por parte da Justiça Federal da 1ª Região, pontuando que não foi observado o prazo para a realização da audiência de custódia.

“A não realização da audiência de custódia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem motivação idônea, enseja a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente”, traz trecho do HC.

Em sua decisão, a desembargadora Maura reitera o que versa no artigo 310 do Código Penal, além de frisar que não é mais possível manter a prisão em flagrante após o prazo para a realização da audiência em razão de que não houve decisão judicial para fundamentar a restrição à liberdade do empresário.

“Ou seja, se não for concedida a liberdade provisória, não pode mais ser mantida a prisão em flagrante ao longo da instrução criminal, devendo ser convertida em prisão preventiva. No caso, como se viu, na decisão proferida por ocasião da audiência de custódia, o juiz se limitou a homologar o auto de prisão em flagrante, não tendo se pronunciado a respeito do requerimento de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público Federal ou a respeito do pedido de liberdade provisória. Dessa forma, não havendo decisão judicial a fundamentar a restrição à liberdade do paciente, configurado está o constrangimento ilegal a justificar o relaxamento da prisão. Ante o exposto, defiro o requerimento e determino o imediato relaxamento da prisão, se por outro motivo não estiver o paciente preso.”, traz trecho da decisão. 

De acordo com o advogado Vinicius Segatto Jorge da Cunha, o mérito da prisão só será debatido em momento oportuno e o empresário deixou a prisão ainda na noite de domingo.

 

 

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