Cliente acusa funcionários de loja em shopping na capital de racismo

A juíza Ana Paula Veiga, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a loja C&A do Shopping Estação, na Capital, forneça imagens do seu circuito interno em um processo sobre injúria racial cometida contra uma cliente em compras no início de março. A decisão da magistrada foi proferida nesta semana. 

Consta no processo que no dia 11 de março uma cliente foi até a loja C&A para fazer compras e, ao chegar, percebeu que um funcionário se aproximou. Ao notar olhares diferentes enquanto ela andava pelos corredores da loja. Tempo depois, ela percebeu que ele avisou em um grupo de WhatsApp que havia entrado uma suspeita na unidade. 

Ela afirmou que passou pelo departamento de roupas masculinas e, posteriormente, se dirigiu até o caixa, sendo que em todo momento teria sido acompanhada por trabalhadores da loja. 

Segundo ela, quando foi pagar as compras, perguntou à atendente se o funcionário que lhe “acompanhou” era da prevenção e perdas, tendo sido respondida que sim. Questionou, então, porque estavam suspeitando dela, e a atendente lhe disse que havia muitos furtos em outras lojas. 

Revoltada, indagou novamente porque justamente ela, quando obteve a resposta que seria por causa de sua cor, sendo isso confirmado  três vezes pela atendente. 

“Após finalizar sua compra e ir para casa, percebeu o nítido caso de racismo que sofreu, afinal, foi confundida com uma ladra por questão de sua cor”, diz trecho da decisão. 

A cliente entrou em contato com a central da loja para questionar o comportamento dos funcionários e recebeu prazo de cinco dias para retorno. Quatro dias depois, a supervisora T.S. retornou perguntando sobre o ocorrido, e a cliente relatou o caso. 

A supervisora, então, afirmou que olhou o episódio e indagou se a cliente poderia retornar à C&A para conversar pessoalmente e, com isso, pedir desculpas pelo ocorrido.

 Diante do que foi relatado, a cliente que se sentiu ofendida postulou à justiça a concessão de medida liminar para determinar à C&A que exiba todas as filmagens das câmeras de segurança de seu interior, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 

Em análise ao que fora exposto pela cliente no processo, a juíza observou ser legítimo o interesse da mesma em obter a cópia das referidas imagens, já que a pretensão é comprovar que sofreu dano moral em virtude da atitude preconceituosa dos funcionários da loja.

“Em caso, as imagens interessam à autora, eis que podem corroborar para a comprovação do alegado direito e encontram-se em poder da ré, incidindo a regra do art. 396 do CPC”, discorreu a magistrada, acrescentando que a exibição do circuito de câmeras não ensejará em prejuízos à C&A. 

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