Estado pede ao STF que ação do MDB contra a intervenção seja extinta

Da Redação

O procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, requereu ao Superior Tribunal Federal (STF) a improcedência dos pedidos feitos pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), contra o processo que autorizou a intervenção na saúde de Cuiabá. A manifestação foi assinada nesta quarta-feira (12).

Foto: CNJ
A manifestação ocorreu após a ministra dar cinco dias para que governador Mauro Mendes e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), prestassem informações sobre os requerimentos ajuizados na ação do MDB. 
No documento, o procurador pede à ministra relatora, Carmem Lúcia, que anule a presente ação direta de inconstitucionalidade movida pelo MDB (partido do prefeito Emanuel Pinheiro), uma vez que foi consubstanciada na inadequação da via eleita. 
Em Ação de Inconstitucionalidade, a agremiação emedebista afirma que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não considerou a ausência de fundamentação expressa que sustente e justifique a intervenção na Constituição de Mato Grosso. 
O Estado se posicionou pela extinção parcial da ADI e: “o julgamento de improcedência dos pedidos deduzidos nesta ação direta de inconstitucionalidade, inclusive com a realização de interpretação conforme à constituição do artigo 189 da Constituição do Estado de Mato Grosso, no sentido de que os princípios cuja violação podem ensejar a intervenção estadual”, diz trecho.
Foi sustentado, na manifestação, que a intervenção foi decretada em razão de reiterados descumprimentos judiciais por parte do município, bem como na violação de princípios constitucionais. Isso, conforme o procurador, demonstra que a autorização do processo interventivo é constitucional, e obedece aos artigos 34, inciso VII, e 35 da Constituição Federal e ao artigo 189 da Constituição do Estado de Mato Grosso. 
Assinada por quatro advogados do MDB, a ADI do MDB foi protocolada no último dia 31 de março e pede a suspensão de todos os efeitos de intervenção na saúde, sob o argumento de violação do princípio constitucional dos municípios de Mato Grosso. 
O MDB entendeu pela necessidade de o STF interpretar a intervenção do Estado na saúde de Cuiabá conforme o art. 189 da Constituição Estadual, como forma de excluir da sua alçada incidental a possibilidade de decretação judicial de intervenção nos municípios, uma vez que isso violaria princípios da constituição estadual. 
Conforme a ADI, deveria o constituinte estadual indicar o rol de princípios sensíveis, como determinado pelo art. 35, inciso IV, da Constituição Federal, que fossem capazes de justificar a determinação do TJ que autorizou o processo interventivo. 
Já Assembleia Legislativa, por meio do seu procurador-geral, Ricardo Riva, emitiu posicionamento na segunda-feira (10) e, em consonância com o Estado, requereu à ministra Carmem Lúcia que julgue improcedente a ação contra a intervenção

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