Prefeitura de Cuiabá aciona STF para manter aumento do IPTU

A Procuradoria-Geral de Cuiabá apresentou recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça Mato Grosso, que vetou aumentou Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), por considerar inconstitucional a lei municipal que trata da atualização da planta de valores genéricos da Capital.

Prefeitura de Cuiabá

 

O recurso assinado pelo procurador-geral, Benedicto Miguel Calix Filho, está nas mãos da presidente do STF, a ministra Rosa Weber.

 

Na argumentação, a Prefeitura de Cuiabá citou a perda de arrecadação na ordem de R$ 100 milhões para o ano de 2023. Já que em 2022, a  arrecadação do IPTU foi de R$ 345,7 milhões, sendo que este ano, a previsão era de R$ 468 milhões. Uma perda, em tese, de mais de R$ 100 milhões.

 

“[…] Demonstrando o quão desastroso será para os cofres públicos municipais a manutenção da decisão impugnada, levando em consideração ainda o impacto reflexo dessa frustação de arrecadação em outro tributo municipal, qual seja, o ITBI, que também leva em consideração em sua base de cálculo o valor venal dos imóveis”, argumentou a procuradoria.

 

Na prática, a legislação atacada elevava o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O aumento foi derrubado por unanimidade, na última quinta-feira (30), pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A procurador-geral ainda alegou que a decisão ofende a Constituição Federal, “que previu a forma federativa de Estado como cláusula pétrea (art. 60, §4º, I) e, como forma de viabilizar a autonomia dos entes federativos, atribui a cada qual receitas que lhe são próprias”.

 

“A decisão judicial de piso viola ainda o preceito da separação funcional de poderes […] o princípio da eficiência da Administração Pública […] e o princípio da continuidade dos serviços públicos”, consta em trecho do recurso.

 

A decisão que suspendeu a cobrança do IPTU  ocorreu na última quinta-feira (30). Na ação, foi apontado que a lei que autorizou a atualização não extrapolava a capacidade dos contribuintes.

 

A Lei foi aprovada após diversas discussões em dezembro de 2022. Contudo, Ministério Público ingressou com ação apontando que houve desproporcionalidade nos cálculos que levaram à majoração do tributo.

 

A ação foi julgada pelo Órgão Especial do TJMT, composto de 13 desembargadores. Durante o voto, a desembargadora relatora, Serly Marcondes, afirmou que se deparou com aumento de até 620% na Avenida Ayrton Senna da Silva, em que o valor do metro quadrado saiu de R$ 25 para R$ 180. O voto da relatora foi seguido por unanimidade.

 

Durante a sessão, ainda foi pedido que os contribuintes não realizem o pagamento do IPTU até que recebam os novos boletos, bem como que os bancos não recebam os pagamentos dos carnês que já foram distribuídos. A primeira parcela e a cota única venceriam no próximo dia 12 de abril.

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