A defesa de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), protocolaram um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitando a revogação da prisão preventiva decretada contra ele. A medida foi tomada no dia 26 de maio, após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Terceira Câmara Criminal, rejeitar um pedido de Habeas Corpus em favor do réu.
Luiz Eduardo é acusado de homicídio qualificado pela morte de Ney Muller Alves Pereira, ocorrida em 9 de abril deste ano no bairro Boa Esperança, em Cuiabá. A vítima, que vivia em situação de rua, foi morta com um disparo na cabeça.
No recurso apresentado ao STJ, a defesa questiona a legalidade da prisão, sustentando que não havia situação de flagrante no momento da detenção. Os advogados alegam que Luiz Eduardo se apresentou de maneira voluntária na Delegacia de Homicídios em 10 de abril — um dia após o crime —, acompanhado por seus representantes legais e após contato prévio com a autoridade policial.
Apesar da apresentação espontânea, foi lavrado auto de prisão em flagrante, posteriormente homologado e transformado em prisão preventiva. Para a defesa, o fato de o procurador não ter sido detido imediatamente após o crime descaracteriza o flagrante, o que, segundo eles, compromete a legalidade de toda a prisão subsequente.
O argumento central do recurso é que a suposta irregularidade na prisão em flagrante invalida automaticamente a decisão que resultou na preventiva. Os defensores também sustentam que não há indícios de que Luiz Eduardo represente risco à ordem pública, à instrução do processo ou à efetiva aplicação da lei penal — requisitos exigidos para manter a custódia cautelar.
A petição destaca ainda que o acusado é servidor estável, possui residência fixa, é primário, tem família e não apresenta antecedentes criminais. Segundo os advogados, a decisão judicial que fundamentou a prisão se baseou apenas na gravidade do delito, sem apresentar elementos objetivos que justificassem a medida privativa de liberdade.
Com base nesses argumentos, a defesa pede que o STJ conceda liminarmente o direito de Luiz Eduardo responder ao processo em liberdade, sob eventual imposição de medidas cautelares. No mérito, requerem que o Habeas Corpus seja definitivamente concedido.
O caso segue em análise pela Corte Superior.






















