A Receita Federal atualizou a tabela do Imposto de Renda (IR), o que, na prática, isenta quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824). A atualização vale a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024.
A atualização foi feita em instrução normativa publicada na edição desta sexta-feira (16/2) do Diário Oficial da União (DOU).
A alteração da tabela foi feita via medida provisória (MP), publicada no início de fevereiro. Por se tratar de MP, a norma tem força de lei e vigência imediata. Para ser definitivamente convertida em lei, precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo de até 120 dias. Para passar a valer, era necessária a publicação da instrução normativa.
Segundo o normativo, a base de cálculo para isenção passou para R$ 2.259,20, mas contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado porque terá direito ao desconto simplificado de R$ 564,80.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (em R$) |
Até 2.259,20 | zero | zero |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896 |
O presidente Lula (PT) prometeu isentar quem ganha até R$ 5 mil até o final do mandato, em 2026. “Nós vamos, a cada ano, fazer até a R$ 5 mil no final do meu mandato”, reforçou Lula em entrevista no início deste mês. “Nós vamos preparar. O meu compromisso é que até o final do meu mandato todos os brasileiros e brasileiras que ganham até R$ 5 mil não paguem Imposto de Renda”.
Entenda a correção na tabela do IR
Em 2023, uma medida provisória alterou a faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Para isentar quem recebia até dois salários mínimos, o texto incluiu um desconto mensal de R$ 528 na fonte.
Porém, em janeiro, o governo definiu um novo salário mínimo de R$ 1.412 a partir de janeiro, ou seja, com pagamento a partir de fevereiro. A mudança tornou necessário um novo ajuste na tabela de isenção para garantir o benefício.
Até o ano passado, quando o piso era de R$ 1.320, quem ganhava até dois salários mínimos (R$ 2.640) tinha um desconto de R$ 528 e, na prática, ficava isento. Agora, porém, dois salários mínimos equivalem a R$ 2.824 e essa parcela da população que ganha até dois salários mínimos voltaria a ser tributada.
“O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela”, explicou o Ministério da Fazenda, em nota.
A Fazenda reforça que o desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a débitos maiores, como previdência e dependentes, não será prejudicado.
Agência Brasil