O caso de um pescador…

Atuando em processos em segunda instância no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, um caso peculiar me chamou a atenção. Trata-se de um pescador abordado com quantidade de peixes incompatível com sua condição profissional e em momento de defeso. Foi condenado na instância singela a reparar os danos e teve decretada a perda de sua carteira de pescador profissional. Para recorrer é preciso que cumpra alguns requisitos objetivos e subjetivos, dentre os quais destaco o pagamento das custas e despesas processuais. O artigo 1.007 do CPC (Código de Processo Civil) estabelece a necessidade de recolhimento do preparo (que são essas despesas) no ato da interposição do recurso, e, em caso de insuficiência ou ausência, é facultado um prazo para regularizar a situação. No caso em comentário, não tendo logrado Justiça Gratuita, obteve a guia de pagamento, que deveria ser quitada até determinado dia. Quando fez o pagamento, provavelmente por não saber operar os sistemas bancários, agendou para o primeiro dia útil imediato. Contudo, a legislação exige quitação instantânea, o que faz acertadamente para evitar fraudes, como os agendamentos sem recursos na conta para quitação. Nesse caso, obteria o comprovante do agendamento do pagamento devido, mas, efetivamente, nada pagaria. Antigamente eram corriqueiros os golpes de depósito em envelopes vazios. Esse tipo de lapso pode ser corriqueiro em pagamentos de boletos, uma vez que o sistema pode gerar automaticamente o dia do pagamento como o dia do vencimento quando se faz via sistema bancário. Quando no título a ser quitado consta determinada data de vencimento pode ser preciso atenção para antecipar o pagamento. Há de se investigar, em casos concretos, a existência de má fé, o que pode ser difícil se presumir quando se trata de pessoa humilde e simples, que teria providenciado o pagamento, mas possivelmente em razão da pouca familiaridade com sistemas automatizados modernos, pode ter incorrido em erro plenamente justificável pelas suas condições pessoais. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III, da CF) norteia todo o ordenamento jurídico e impõe ao Poder Judiciário a interpretação das normas de forma a preservar e proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social e econômica. No mesmo sentido, o Princípio do Acesso à Justiça (Art. 5º, XXXV, da CF) assegura que ninguém será impedido de submeter suas pretensões ao Poder Judiciário por barreiras de ordem formal ou material. Erros processuais de natureza formal, especialmente aqueles cometidos por pessoas em situação de vulnerabilidade, devem ser analisados sob a ótica do princípio da proteção do jurisdicionado, evitando prejuízos desproporcionais. Além disto, o Princípio da Igualdade Material e a necessidade de serem utilizadas e potencializadas as Ações Afirmativas (Art. 5º, Caput, e Art. 3º, IV, da CF) mostra que a igualdade formal é insuficiente para corrigir as distorções sociais que afetam grupos historicamente marginalizados, como pescadores de baixa renda, pessoas pretas, quilombolas e outros. A adoção de ações afirmativas, reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, busca promover a igualdade material, considerando as condições socioeconômicas específicas de cada indivíduo. Daí a necessidade de interpretar normas processuais de maneira menos rigorosa, especialmente quando o erro não resulta em prejuízo à parte contrária, privilegiando-se sempre a busca da Justiça efetiva, em atenção aos princípios da instrumentalidade e economia processual. Há de se considerar as condições pessoais da parte. Sendo pessoa humilde e com pouca ou nenhuma oportunidade de acesso à educação formal e habilidades tecnológicas, que cometeu um erro ao agendar o pagamento das custas processuais, demonstrando desconhecimento técnico em informática e não dolo, não há de se aplicar a letra fria da lei. É preciso que o operador do direito dê um sopro de vida e humanidade na norma. Sua interpretação não deve nem pode contrariar os objetivos fundamentais da República, previstos no Art. 3º da CF, de erradicar a pobreza e promover o bem de todos. Assim, um erro técnico não deve ser interpretado de forma a impedir o prosseguimento do recurso, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV, da CF). Daí a importância de serem implementadas, inclusive na interpretação das normas processuais, ações afirmativas que tenham como objetivo corrigir desigualdades históricas e garantir que pessoas em condições de vulnerabilidade possam exercer seus direitos em igualdade de condições. No caso do pescador a condenação foi a perda de sua carteira de pescador profissional, ou seja, tirou dele o direito de trabalhar e sustentar sua família. Esse caso deveria ser levado, sim, à apreciação de juízes mais experientes com o objetivo tão somente de ser reanalisado o acerto da sentença do juízo de primeira instância, com o que se garantiria o acesso ao duplo grau de jurisdição. Marcelo Caetano Vacchiano – é promotor de Justiça em Mato Grosso Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Cuiabá Notícias

Inscrições para sorteio de mil ingressos para jogo do Cuiabá e Bahia terminam nesta quarta-feira

Os usuários do programa Nota MT têm até esta quarta-feira (20.11) para se inscreverem no sorteio que contemplará mil consumidores cadastrados no programa com ingressos para o jogo entre Cuiabá e Bahia, que ocorre no dia 1º de dezembro, na Arena Pantanal. Ação é realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em parceria com o Cuiabá Esporte Clube. Os interessados precisam ser cadastrados no programa Nota MT e devem se inscrever pelo formulário disponível no site oficial do programa (www.nota.mt.gov.br). Também é preciso ter pelo menos um bilhete válido para os sorteios do programa, gerado entre 1º de outubro de 2024 e 20 de novembro. Os ingressos serão sorteados pela equipe da Sefaz na quinta-feira (21), com base no resultado da Loteria Federal. Os contemplados serão divulgados e notificados na mesma data. Tanto a lista de inscritos para concorrer aos ingressos quanto os nomes dos premiados estarão disponíveis para consulta no site do Nota MT. Além disso, todo o processo será auditado pela Controladoria Geral do Estado (CGE). Os premiados receberão seus ingressos pelo aplicativo Facepass, que permite o acesso à Arena Pantanal por reconhecimento facial. O ingresso é de uso pessoal e intransferível. Esse benefício aos usuários do Programa Nota MT é uma ação da Sefaz em prol dos consumidores que pedem o CPF na nota em compras, e visa, além de fomentar o esporte estadual, incentivar a cidadania fiscal.

A luta por justiça e representatividade em Mato Grosso sob o olhar da Consciência Negra

Virginia Mendes Hoje é celebrado no Brasil o Dia da Consciência Negra, uma data que nasceu de um movimento de resistência e valorização da identidade afrodescendente, originado da opressão vivida durante a escravidão. O movimento ganhou força com exemplos de figuras como Zumbi dos Palmares, símbolo da luta pela liberdade, e com os trabalhos de intelectuais como Abdias do Nascimento. Na atualidade, a consciência negra continua sendo uma luta por igualdade, representatividade e pelo reconhecimento da contribuição fundamental dos negros para a formação da sociedade. Nosso estado tem uma forte identidade com essa data, pois ela está ligada à história da escravidão e à contribuição dos negros na formação da sociedade mato-grossense. As comunidades quilombolas, descendentes dos escravizados que fugiram das senzalas, são um dos maiores símbolos da resistência e da preservação da identidade negra em Mato Grosso. Em nosso estado, tenho a honra e o privilégio de trabalhar ao lado de um governo comprometido com a transformação da realidade social e com a promoção de políticas públicas que garantem direitos para todas as pessoas, valorizando a cultura e a história do nosso povo. Desde o início do primeiro mandato do atual governo, em parceria com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, temos implementado programas sociais que têm como objetivo primordial o atendimento às necessidades da população, promovendo a igualdade e garantindo o acesso aos serviços essenciais para aqueles que mais precisam, além de promover a sua cultura e história. Enquanto voluntária na Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família, tenho me dedicado pessoalmente a acompanhar e idealizar ações que visam o bem-estar de todas as pessoas de nosso estado. O foco das iniciativas que compõem o programa SER Família é justamente atender à população de forma integral, respeitando a diversidade e a realidade de cada um, para que ninguém seja deixado para trás. Acredito que, para que um estado se desenvolva de maneira justa e equilibrada, é fundamental que as políticas públicas atendam a todos os segmentos da sociedade, especialmente aqueles historicamente marginalizados. O SER Família não é apenas um programa social; ele é um compromisso com a dignidade e o respeito àqueles que, muitas vezes, se sentem invisíveis nas políticas públicas. Ele engloba diversas ações de assistência social e cidadania, com uma atenção especial às famílias em situação de vulnerabilidade social. Desde a oferta de benefícios de assistência emergencial até a implementação de projetos que buscam garantir o acesso à educação, saúde e formação profissional, esse programa é um marco na construção de uma rede de proteção que visa à inclusão verdadeira. Sabemos que, para que a inclusão seja real, não basta apenas oferecer oportunidades, mas também promover ações afirmativas que respeitem a individualidade de cada cidadão e que possam superar as barreiras históricas que ainda existem na sociedade. Sou filha adotiva e cresci em uma família que sempre me ensinou a importância da empatia e da solidariedade. Meus pais eram negros, e tenho muito orgulho de minha origem. Essa vivência pessoal me impulsiona a trabalhar incansavelmente por políticas públicas que combatam o racismo e a desigualdade, promovendo a inclusão de todos os cidadãos, especialmente os negros e as comunidades periféricas, que ainda enfrentam desafios cotidianos em várias áreas. A minha história é um exemplo de como a diversidade e a inclusão podem ser potentes e transformadoras. Fui criada em um lar que sempre me ensinou o valor da união entre diferentes culturas, crenças e experiências de vida. Isso me fez compreender a importância de um governo que não só reconhece a pluralidade, mas também age para que ela seja respeitada e garantida em suas políticas públicas. A discriminação racial ainda é uma realidade em muitas partes do Brasil, e Mato Grosso não é exceção. Como primeira-dama de MT, tenho consciência de que é preciso ir além das palavras e investir em ações práticas que garantam a equidade e a justiça social. A luta contra o racismo é uma das prioridades do nosso governo, e temos procurado implementar políticas que combatam a discriminação racial, promovam a igualdade de oportunidades e valorizem a contribuição histórica e cultural da população negra. Esta não é uma causa de um único dia ou de um único governo, mas sim um compromisso que deve ser contínuo. E eu, enquanto primeira-dama de MT, tenho orgulho de fazer parte desse movimento, contribuindo ativamente para a construção de um Mato Grosso mais inclusivo e igualitário. Virginia Mendes – é economista, primeira-dama de MT e voluntária nas ações de Governo Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Cuiabá Notícias