Operação PF cumpre mandado de busca e apreensão em escritório do PL de Sinop
A Polícia Federal cumpriu na tarde desta quarta-feira (2), em Sinop (a 500 km de Cuiabá), um mandado de busca e apreensão no escritório do Diretório Municipal do Partido Liberal (PL). Por meio de nota, o partido garantiu que o mandado não atingia o candidato a prefeito do partido no município, o empresário Roberto Dorner, que busca a reeleição. A medida foi requerida pelo Ministério Público Eleitoral e expedido pelo Juízo da 22ª Zona Eleitoral. Durante o cumprimento das diligências, a polícia levou documentos na busca e apreensão. O diretório do partido confirmou a ação policial e garantiu que não há nenhuma irregularidade. “Foram entregues todos os documentos oficiais solicitados, que já faziam parte da prestação de contas, e haverá total colaboração com este procedimento padrão da Polícia, realizado nesta operação”, disse o partido por meio de nota. A busca e apreensão é fruto de investigação aberta a partir de uma denúncia de suposta irregularidade feita por adversários. O partido ainda sustenta que a busca e apreensão realizada no escritório do Diretório Municipal é consequência de perseguição que estaria sendo perpetrada contra Roberto Dorner. “Essa é uma demonstração de uma sequência de perseguições e denúncias falsas feitas, desde o início do pleito eleitoral, por conta das pesquisas que apontam o favoritismo do atual prefeito”, sustentou a agremiação. Os policiais flagraram o momento em que uma colaboradora realizava o pagamento de R$ 2,5 mil em espécie para um terceiro, prática vedada pela legislação eleitoral. No local, também foram apreendidos materiais com registros de contabilidade da campanha e mídia digital, que interessam à persecução penal. Diante dos fatos, os envolvidos foram conduzidos à Delegacia da Polícia Federal em Sinop, para a realização dos atos de polícia judiciária pertinentes. A colaboradora de campanha foi autuada em flagrante pela prática de crime previsto no Código Eleitoral, de falsidade ideológica eleitoral/caixa 2, cuja pena máxima pode chegar a até cinco anos de reclusão. O combate aos crimes eleitorais é prioridade da Polícia Federal, sendo realizado em regime de urgência sempre que as circunstâncias indicarem, como no presente caso.