Tutora de cães pitbull encontrados em situação de maus-tratos é presa; veja vídeos

A equipe da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema) prendeu uma mulher em flagrante, nesta quinta-feira (12), por maus-tratos de animais e resgatou dois cães da raça pitbull da residência, no bairro Cidade Alta, em Cuiabá. Os policiais civis chegaram no endereço para averiguar uma denúncia de que os animais estavam sendo maltratados. Os dois cães foram encontrados repletos de carrapatos, com ferimentos decorrentes das picadas dos parasitas, além de faltar água e alimento no local. De acordo com as diligências, a dona da residência já tinha sido notificada e orientada sobre a situação dos animais em duas ocasiões anteriores. Os animais foram encaminhados a uma clínica veterinária para atendimento. A médica veterinária informou que os cães estão clinicamente doentes e sem os devidos cuidados. Eles passarão por exames laboratoriais para o correto tratamento. A tutora foi intimada à delegacia especializada, ouvida em depoimento e disse que está morando em outra cidade da Baixada Cuiabana por causa do trabalho. Ela alegou que teria deixado uma pessoa da vizinhança para cuidar dos cães. Ela foi autuada pelo delegado Pablo Carneiro pelo crime previsto no artigo 32, da Lei de Crimes Ambientais, que é praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. No caso de cães e gatos, conforme a mudança inserida pela Lei 14.064, de 2020, a pena prevista é reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Diante do crime apontado, a tutora foi detida em flagrante e será apresentada em audiência de custódia no Fórum de Cuiabá, nesta sexta-feira.

Politec realiza perícia complementar sobre assassinato de advogado Renato Nery

A Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá requisitou à Politec uma perícia complementar na investigação que apura o assassinato do advogado Renato Gomes Nery, de 72 anos. A perícia foi realizada na manhã desta quinta-feira (12) no local onde o profissional foi baleado. Conforme a assessoria de imprensa da Polícia Civil, detalhes não serão fornecidos a fim de não atrapalhar o andamento da investigação, que está sob sigilo. Ex-presidente da OAB de Mato Grosso, Nery foi baleado no dia 5 de julho quando chegava em seu escritório. Segundo a Polícia Civil, o atirador já estava esperando pelo advogado e, após atirar, fugiu do local em uma moto. Uma câmera de segurança registrou o momento em que Renato caminha até a porta do escritório, é atingido pelos disparos e cai no chão. O advogado chegou a ser internado no Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá, onde passou por cirurgia. Ele, no entanto, não resistiu e morreu no dia seguinte. Ainda julho, a Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão em Cuiabá, Várzea Grande e Guarantã do Norte contra suspeitos de envolvimento no caso. O sargento aposentado da Polícia Militar, Omigha de Lima Oliveira, de 54 anos, foi um dos alvos. Ele nega qualquer ligação com o crime.

Nova Rota e Governo de MT assinam ordem de serviço para duplicação BR-163 entre Sinop e Sorriso

O Governo e a Nova Rota do Oeste assinam, nesta sexta-feira (13), ordem de serviço para duplicação da BR-163 no trecho entre Sinop e Sorriso, distantes 500 km e 380 km de Cuiabá. Investimento é na ordem dos R$ 396 milhões. A solenidade que marca o anúncio ocorre a partir das 16h, no km 749 da BR-163, em Sorriso.  No mesmo dia ainda serão entregues mais 18 quilômetros de pista duplicada na BR-163, em dois pontos distintos: entre o km 522 e o km 531, em Diamantino, e entre o km 577 e o km 586, próximo a Nova Mutum.  O quinto pacote de obras, que contempla a duplicação entre Sinop e Sorriso, prevê o investimento de R$ 396 milhões para a duplicação de 54 quilômetros, entre o km 758 e o km 812, bem como a total reestruturação da pista atual neste segmento. Serão construídos ainda quatro viadutos, que vão resolver questões antigas do sistema viário na região de Sorriso, como o acesso ao anel viário (km 758), acesso ao aeroporto (km 763), ligação com a rodovia dos Barreiros (km 782) e no entroncamento de acesso ao município de Vera (km 786). A empresa construtora ainda terá missão de construir mais três pontes, sobre o Rio Celeste (km 785+900), Rio Nandico (km 797+800) e Rio Caiabi (km 802+300).

MP emite parecer favorável a registro de candidatura de Marcelo Sandrin

A promotora de Justiça Eleitoral, Marcia Borges Silva Campos Furlan, emitiu parecer pelo deferimento de registro de candidatura de Marcelo Sandrin (Republicanos), que pretende concorrer como vice de Eduardo Botelho (UB) à prefeitura de Cuiabá. Documento foi assinado na quarta-feira (11). Representação aponta que Sandrin não teria se desincompatibilizado do cargo de Presidente da Sociedade Beneficente Santa Helena, pessoa jurídica privada que possui contrato com o município de Cuiabá, e, em razão disso, estaria inelegível. No parecer, Ministério Público salientou que, caso pretenso candidato tenha exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou empresa que mantenha contrato de prestação de serviços com órgão do Poder Público, deve se desincompatibilizar no prazo de quatro meses antes da data da eleição.  

Tribunal de Justiça abre edital para presidente; dois magistrados são cotados

O Tribunal de Justiça de Mato Groso publicou edital de abertura para o registro de candidatura aos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça para o biênio 2025/2026.  A eleição ocorrerá no dia 10 de outubro às 13h30, de forma híbrida. Conforme o TJ-MT, os desembargadores que desejarem concorrer aos cargos devem fazer o registro da candidatura a partir das 12h da próxima segunda-feira (16), pelo sistema do Tribunal.  A inscrição deve ser encaminhada à presidência da Corte e protocolada até as 19h de sexta-feira (20).  Até o momento, já demostraram interesse pelo cargo de presidente os desembargadores José Zuquim e Gilberto Giraldelli.  O TJ-MT ressaltou que é vedada a formação de chapa ou participação de desembargadores afastados por decisão judicial ou administrativa. É caso dos desembargadores Sebastiões de Moraes Filho e João Ferreira Filho, afastados em agosto por suposta participação em um esquema de venda de sentenças.  Também é proibida a reeleição ou recondução, portanto, quem tiver exercido qualquer cargo de direção por quatro anos, ou de presidente, não poderá figurar entre os elegíveis. Após o prazo para registro das candidaturas será expedido um novo edital com o nome dos candidatos inscritos para os respectivos cargos e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. A posse dos membros eleitos ocorrerá no dia 19 de dezembro e a entrada em exercício, em 1º de janeiro de 2025. Órgão Especial  Na mesma sessão, também haverá a eleição para preenchimento das vagas do Órgão Especial, bem como das Comissões Permanentes do Tribunal de Justiça, diretor, vice-diretor, o Conselho Consultivo da Escola Superior da Magistratura e presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

Eleição aqui e do outro lado da ponte

 Alfredo da Mota Menezes Como é natural em época de eleição as ilações aparecem aos montes Como é natural em época de eleição as ilações aparecem aos montes. Em Cuiabá é parte do cotidiano de tantas pessoas. Quando se aproxima o dia da votação e com o horário gratuito no ar, a coisa pega mais ainda. Algumas conjecturas do momento.                 A pergunta mais constante é saber quais candidatos vão para o segundo turno na capital. É aceito que isso vai acontecer, que não tem candidato com votos sufi entes para levar no primeiro turno.                 Uns colocam o Eduardo Botelho no segundo turno e aí começam as análises de quem iria com ele. Alguns acham que é o Abílio Brunini. Que a eleição vai polarizar entre os dois e que, no final, iriam para uma disputa extra. Outros erguem que não é bem assim. Que o Botelho e Abílio dividem determinado segmento do eleitorado, o chamado centro-direita. Que um tira voto do outro.                 Aparecem outros arguindo que o segundo turno poderia ir um dos dois e o Ludio Cabral. Que o candidato do PT é um pouco mais para a esquerda e que se tem um eleitorado na capital que vota sempre por aí. E que, se houver a divisão de votos entre Abílio e Botelho, o Ludio poderia ir para um suposto segundo turno. Acrescentam ainda que a economia está indo bem e que isso pode refletir num candidato do Lula na capital. Arguem mais de que, se o Ludio fosse para segundo turno, o lula poderia vir a comício na capital.                 Domingos Kenedy recebe observações também. No geral é de que é um bom nome, mas não é conhecido e o tempo para fazer isso acontecer pode não ser suficiente.                 Outro item avaliado nesse converseiro é o número de candidatos a vereadores em apoio a cada candidatura. Quem tem mais coligações, em tese, pode ter mais candidatos a vereador e que eles podem ajudar no dia a dia dessa ou daquela candidatura. E, claro, entra nas conversas a fala de que quem tem mais dinheiro, republicano ou não, para ajudar na candidatura, leva vantagem também.                 Tem outras falas, como aquela de que quando alguém diz que fulano está no segundo turno ou que pode ganhar a eleição, outro vem e diz que poderia vir no meio da campanha uma bomba atômica de denuncia que machucasse esse ou aquele candidato.                 Em Várzea Grande, ali do outro lado da ponte, no segundo colégio eleitoral do estado,  a eleição é sempre motivo de muitas conversas em Cuiabá.                 Uma delas é a união das famílias Baracate e Campos na política local. Eram adversários, um da UDN e o outro do PSD, hoje estão juntos. Talvez com receio de que gentes de fora ganhassem a eleição para prefeito.                 Chama a atenção nas conversas, o número grande de eleitores da cidade, que não estavam ali no passado, e que interessantemente ainda votam nos nomes antigos da politica dali. Será que isso é pelos erros dos que já entraram e não satisfizeram o eleitorado local?  Alfredo da Mota Menezes é analista político. Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Cuiabá Notícias

A privacidade e a segurança de dados são possíveis na era da IA?

RUBIA COIMBRA A inteligência artificial (IA) está impulsionando cada vez mais diversos setores da indústria e a privacidade e a segurança dos dados continuam a ser questões centrais para as empresas nesse sentido. O desenvolvimento acelerado de tecnologias, como a IA generativa, trouxe oportunidades incríveis para inovação e eficiência, mas também criou desafios complexos relacionados à proteção das informações sensíveis. Afinal, em um cenário em que a IA está transformando o modo como trabalhamos e fazemos negócios, é possível garantir a segurança e o controle total dos dados? A resposta é sim, mas com certos cuidados. A proteção de dados na era da IA não é uma tarefa simples, mas com uma abordagem estratégica, é viável. As empresas que adotam um ecossistema de IA generativo precisam equilibrar a inovação com a responsabilidade. Este equilíbrio começa com a compreensão clara do ciclo de vida dos dados e o desenvolvimento de uma infraestrutura de informações que priorize tanto a segurança quanto a privacidade desde o início. A IA generativa, técnica que possibilita a criação de modelos capazes de gerar novos conteúdos, ideias e insights, tem gerado novas preocupações sobre quem controla as informações e como elas estão sendo utilizadas. As organizações precisam responder a perguntas críticas: onde estão sendo armazenados os dados? Quem tem acesso a eles? Estão devidamente protegidos? De acordo com o estudo “Cisco Data Privacy Benchmark Study”, de 2024, as empresas estão se afastando do uso da IA generativa devido a preocupações com privacidade e vulnerabilidade dos dados. Analisando as respostas de 2,6 mil profissionais em 12 regiões do mundo, a pesquisa destaca que a privacidade vai além da conformidade regulatória. No Brasil, a maioria das organizações está adotando medidas para mitigar esses riscos: 59% estabeleceram restrições na inserção de dados, 60% limitam o uso de ferramentas de GenAI pelos funcionários, e 11% suspenderam temporariamente todos os aplicativos de GenAI, ainda de acordo com levantamento. Com a ampliação de soluções de IA e o desafio crescente das redes de dados, a transparência sobre o uso dos dados é fundamental. As empresas que buscam escalar suas operações com esse tipo de tecnologia precisam garantir que a segurança seja uma prioridade desde o início da jornada. Implementar controles de segurança robustos e regulamentações que protejam as informações sensíveis não é apenas uma obrigação ética, mas uma necessidade estratégica em um ambiente de negócios em rápida transformação. A boa notícia é que a tecnologia também oferece soluções para esses desafios. As plataformas modernas de dados, como o open data lakehouse, por exemplo, que permitem um gerenciamento flexível e seguro dos dados, têm se mostrado aliadas cruciais para as empresas que desejam escalonar suas operações com IA de maneira segura. Essas plataformas oferecem controles de acesso rigorosos e criptografia de ponta, garantindo que os dados possam ser processados e compartilhados com segurança. Além disso, tecnologias de nuvem híbrida e de gestão de dados nativos para IA permitem às organizações não só expandir suas capacidades, mas também manter o controle sobre seus dados, independentemente de onde eles estão armazenados. Para não comprometer a privacidade e a segurança em nome da inovação, as instituições podem implementar políticas rígidas de governança de dados, investir em tecnologia de segurança avançada e, acima de tudo, garantir que todos os processos de IA sejam transparentes e auditáveis. Uma infraestrutura de dados bem estruturada deve permitir que as empresas escalem suas operações de IA de maneira fluida, sem renunciar ao controle sobre seus dados. É importante ressaltar, ainda, que a governança de dados tem um papel essencial na construção dessa infraestrutura. Ela garante que as organizações possam acompanhar o ciclo de vida completo das informações, desde a coleta até o processamento, armazenamento e eliminação. Com uma governança eficaz, as empresas podem criar políticas claras sobre o uso dos dados, garantindo que sejam mantidos dentro dos padrões de segurança e conformidade necessários. Outro aspecto importante é a criação de uma cultura corporativa voltada para a privacidade. A educação dos colaboradores sobre as melhores práticas de segurança de dados é fundamental para reduzir o risco de violações, sejam elas intencionais ou não. Em um ambiente onde os ataques cibernéticos estão se tornando cada vez mais sofisticados, a conscientização interna sobre a importância da privacidade de dados é uma linha de defesa importante. O futuro da IA é promissor, mas deve ser trilhado com responsabilidade. As empresas que souberem integrar um ecossistema de IA generativa com as melhores práticas de segurança e privacidade estarão bem-posicionadas para aproveitar ao máximo a revolução tecnológica que estamos vivendo. RUBIA COIMBRA é vice-presidente da Cloudera para a América Latina. Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Cuiabá Notícias

A Nova Lei dos Concursos Públicos

FRANCISNEY LIBERATO Após duas décadas de tramitação no Senado Federal, o dia 9 de setembro de 2024 testemunhou a sanção da Lei n.º 14.965, fruto de iniciativa do Legislativo Federal. Essa legislação, que estabelece normas gerais para concursos públicos, visa modernizar e uniformizar as regras que regem esses processos seletivos, promovendo maior transparência, isonomia e segurança jurídica. Abrangendo concursos tanto para cargos quanto para empregos públicos, a nova lei representa um passo significativo na busca por uma gestão pública mais eficiente e justa. A realização de concursos públicos estará sujeita às normas estabelecidas por essa Lei, bem como por outras leis e regulamentos específicos que se harmonizem com seus princípios. Além disso, cada concurso será regido por seu próprio edital, que detalhará as regras e procedimentos específicos a serem seguidos. É importante ressaltar que essa Lei não se aplica aos concursos para carreiras específicas, como Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e Forças Armadas. Além disso, também não se aplica aos concursos para empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) que não recebam recursos do poder público. A Lei se aplica de forma subsidiária aos concursos públicos destinados à Advocacia-Geral da União (§ 2º do art. 131 da Constituição Federal) e aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (art. 132 da Constituição Federal), sempre que não houver conflito com as normas específicas da Constituição Federal e das leis orgânicas. Aplicação total ou parcial dessa Lei pode ser facultativa, desde que prevista no ato que autorizar a abertura do concurso. Essa possibilidade também se estende aos processos relacionados à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal), aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (§ 4º do art. 198 da Constituição Federal), à admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros (§ 1º do art. 207 da Constituição Federal) e a outros casos não sujeitos ao inciso II do caput do art. 37 da Constituição Federal. A lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2028, mas sua aplicação poderá ser antecipada por ato que autorizar a abertura de cada concurso. Os Estados, DF e municípios podem optar por editar normas próprias, respeitando os princípios constitucionais e desta lei. Um dos principais objetivos da nova lei é assegurar a seleção isonômica de candidatos, por meio da avaliação de conhecimentos (provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais), habilidades (elaborar documentos, simulação de tarefas próprias do cargo e testes físicos) e competências (avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico), similar a teoria sobre Conhecimentos, Habilidades e Atitudes (CHA) atribuída a Robert Katz. O concurso poderá compreender, no mínimo, provas ou provas e títulos, sendo facultativa a realização de curso de formação, exceto quando previsto em lei específica. A Lei n.º 14.965/2024 solidifica o compromisso com a igualdade de oportunidades ao vedar expressamente qualquer discriminação ilegítima em todas as etapas do concurso público. Critérios como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem não podem ser usados para prejudicar ou excluir candidatos. Essa garantia se aplica a todos, exceto nos casos de políticas de ações afirmativas previstas em lei, que visam promover a inclusão de grupos historicamente marginalizados. Essa diretriz já se encontrava consagrada na Constituição Federal de 1988, que defende o princípio da igualdade e isonomia em diversos dispositivos, como o Inciso IV do Art. 3º, os Incisos I, XLI e XLII do Art. 5º, os Incisos XXX e XXXI do Art. 7º, o Inciso II do Art. 150, entre outros. A autorização para abertura de concurso deverá ser motivada, com informações sobre a necessidade do certame, os cargos a serem providos, o impacto orçamentário e a inexistência de concurso anterior válido com aprovados não nomeados. O planejamento e a execução poderão ser atribuídos a uma comissão organizadora interna ou a um órgão especializado. O edital do concurso deverá conter informações detalhadas sobre os cargos disponíveis, as etapas do processo seletivo, os critérios de avaliação, as políticas de ações afirmativas adotadas, e outros aspectos relevantes para os candidatos. A lei também prevê a possibilidade de realização do concurso à distância, caso sejam garantidas a igualdade de acesso e a segurança da informação. Um exemplo recente dessa modalidade foi o Exame de Qualificação de Despachantes Aduaneiros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), conduzido pela Fundação VUNESP, conforme o EDITAL/COANA n.º 1, de 26 de setembro de 2022. Panorama da Lei n.º 14.965, de 9 de setembro de 2024: Quantidade de Artigos: 13 artigos. -Capítulo I – Disposições Preliminares: Define o escopo da lei, sua aplicação e exceções. -Capítulo II – Da Autorização para Abertura de Concurso Público: Trata dos requisitos para autorização de concursos. -Capítulo III – Do Planejamento do Concurso Público: Aborda a formação e competências da comissão organizadora. -Capítulo IV – Da Execução do Concurso Público: Trata do conteúdo do edital e da possibilidade de realização do concurso à distância. -Capítulo V – Da Avaliação por Provas ou Provas e Títulos: Define as formas de avaliação e seus critérios. -Capítulo VI – Do Curso ou Programa de Formação: Regulamenta a realização e o funcionamento do curso de formação, quando aplicável. -Capítulo VII – Disposições Finais: Contém disposições sobre a impugnação de provas e critérios de avaliação e sobre a entrada em vigor da lei. As “novidades” trazidas pela Lei representam mudanças em relação aos editais e concursos públicos já realizados no Brasil, vejamos: Concursos à distância: A possibilidade de realizar concursos à distância é uma novidade que não era prevista em legislações anteriores. Essa modalidade pode trazer maior flexibilidade e acessibilidade aos candidatos, mas sua implementação dependerá de regulamentação específica, garantindo a segurança e a igualdade de condições para todos. Foco em habilidades e competências: Embora alguns concursos já buscassem avaliar habilidades e competências, a nova lei reforça essa necessidade, tornando obrigatória a avaliação desses aspectos, além dos conhecimentos teóricos. Isso exige uma mudança na forma de elaborar

Juiz suspende propaganda de Abílio por fake news contra Botelho e pesquisa manipulada

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, ordenou a suspensão de mais uma propaganda eleitoral do candidato Abilio Brunini (PL), que veiculava uma pesquisa manipulada e divulgava informações falsas sobre o candidato Eduardo Botelho (União) relacionadas à Operação Bereré que configuram ofensa à presunção de inocência. Na decisão, o magistrado esclarece que o acordo de não persecução cível assinado por Botelho não implica em participação em atos ilícitos, nem confirma qualquer dano ao erário. Ele reforçou que as informações foram apresentadas de maneira descontextualizada. “O vídeo impugnado parece ter sido editado para distorcer informações, sugerindo de forma indevida que o deputado Eduardo Botelho teria participado de um desvio de mais de R$ 30 milhões no Detran. A expressão ‘ter participado de um desvio’ cria uma impressão de confirmação que não se verifica preliminarmente nos autos”, diz trecho da decisão. O juiz também ressaltou que a sentença de homologação do acordo não confirma a ocorrência de dano, nem a participação de Botelho. “A afirmação parece induzir o eleitor a uma conclusão precipitada sobre a participação do candidato em ilícitos”, complementou o magistrado. Ainda de acordo com o juiz Moacir Rogério Tortato, esses ataques vão além da crítica política legítima, “configurando ofensa à presunção de inocência” e, portanto, violam o Código Eleitoral. Além das acusações falsas sobre a Operação Bereré, o juiz confirmou que a pesquisa eleitoral apresentada na propaganda, que colocava Abílio em um suposto empate técnico com Eduardo Botelho, também foi manipulada. “A distorção gráfica, que destaca o candidato Abílio com números desproporcionais, além de cores e tamanhos diferentes, sugere uma manipulação visual que, em análise preliminar, parece induzir o eleitor a erro quanto à real posição dos candidatos”, explicou Tortato. O magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para o candidato Abílio caso descumpra a decisão e uma multa adicional de R$ 5 mil para a emissora que veiculou a propaganda, caso ela continue a transmitir o conteúdo.

Filme sobre sequestro de Silvio Santos, aventura, terror e drama e aventura estreiam nos cinemas de Cuiabá e VG

O filme “Silvio”, sobre sequestro icônico do apresentador Silvio Santos, que morreu no mês passado, entrou em cartaz nesta quinta-feira (12), nos cinemas de Cuiabá e Várzea Grande. “Meu Amigo Pinguim”, “Não Fale o Mal”, “Robô Selvagem” e “O Menino e o Mestre” também são estreias nas telonas nesta quinta. Continuam em cartaz nos cinemas “É Assim Que Acaba”; “Os Fantasmas Ainda se Divertem: Beetlejuice Beetlejuice”; “Hellboy e o Homem Torto” e “Meu Malvado Favorito 4”. No longa, “Silvio”, a trama se inicia 12 horas após o sequestro de sua filha, Patrícia Abravanel. Diante da situação de extremo perigo, o apresentador, que é interpretado por Rodrigo Faro, precisa lutar pela sua vida e pela segurança de sua família, enquanto reflete sobre sua trajetória de vida, marcada por desafios e conquistas. “Meu Amigo Pinguim” mostra a história de amizade entre um pai solitário e um pequeno pinguim perdido. O personagem resgata a criatura marinha que estava à deriva. Ele cuida do pássaro e o apelida de DinDim. O filme “Não Fale o Mal” acompanha uma família dos Estados Unidos que, após se aproximar de uma família britânica durante suas férias na Europa, aceita um convite para passar um final de semana em sua casa de campo. Inicialmente, o cenário parece perfeito, oferecendo uma pausa tranquila. No entanto, o que deveria ser um fim de semana relaxante logo se transforma em um pesadelo sombrio. Na animação “Robô Selvagem”, o público vai mergulhar na história do robô conhecido como Roz. Ele naufraga em uma ilha desabitada e precisa aprender a se adaptar a esse novo ambiente. O longa é uma adaptação do livro de mesmo nome do escritor Peter Brown. A obra “O Menino e o Mestre” também chegará às telonas. O filme retrata um garoto de 11 anos, que embarca com seus pais em uma viagem de barco ao redor do mundo. Após uma tempestade devastadora, Michael e sua cachorra, Stella são lançados ao mar e acabam em uma ilha deserta no Pacífico. Confira os trailers das estreias “Silvio”   “Meu Amigo Pinguim” “Não Fale o Mal”   “Robô Selvagem” “O Menino e o Mestre”