Justiça barra chapa de Kennedy à prefeitura de Cuiabá após vice ter título cancelado
A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, indeferiu a chapa liderada pelo empresário Domingos Kennedy (MDB), para a disputa pela Prefeitura de Cuiabá. O motivo é a impossibilidade da candidata a vice-prefeita da capital, Miriam Calazans (PDT), de participar do pleito, já que ela está com o título de eleitor cancelado, por ausência de biometria. Com isso, a coligação deverá apresentar um novo nome para o cargo. A candidata a vice pela coligação “Por Amor a Cuiabá”, formada pelos partidos PDT e MDB, havia proposto um pedido de Regularização da Situação Cadastral de Eleitor, apontando que se encontrava com seu cadastro eleitoral cancelado devido à ausência no procedimento de revisão do cadastro eleitoral. Miriam Calazans dos Santos alegava que buscou regularizar sua situação cadastral, mas não obteve êxito devido à suposta desautorização do cartório eleitoral, que teria informado que a irregularidade na prestação de contas de suas candidaturas nos pleitos de 2010 e 2016 a impossibilitaria de realizar a coleta biométrica necessária para a reativação de seu registro. Segundo a candidata, as decisões que regularizaram suas prestações de contas eleitorais foram publicadas em 1º de agosto de 2024 e 14 de agosto 2024, ou seja, após a data limite para a coleta biométrica, em 9 de maio deste ano. Por conta disso, ela não conseguiu normalizar seu cadastro, permanecendo com o título eleitoral cancelado. Na decisão, a magistrada apontou que a candidata alegou ter sido impedida de regularizá-la em razão de estar, à época, omissa na prestação de contas de campanhas anteriores. No entanto, a juíza pontuou que Miriam Calazans dos Santos não preenche todas as condições para o registro pleiteado, por encontrar-se com a inscrição eleitoral cancelada, destacando que a Constituição Federal prevê que os postulantes a cargos eletivos precisam estar com o pleno exercício dos direitos políticos. A juíza ressaltou que o cancelamento da inscrição eleitoral impede inclusive o exercício do direito político ativo, ou seja, ela não poderá votar sequer em si mesma. A magistrada destacou que não havia nenhuma restrição a eleitores como ela, que possuíam pendências em relação a prestação de contas, para a coleta de biometria. “Assim, o deferimento da presente candidatura encontra óbice no art. 14, §3º, II, da Carta Magna. Ante o exposto, indefiro o pedido de registro de candidatura de Miriam Calazans dos Santos para concorrer ao cargo de Vice-prefeita. Tendo sido o requerimento do candidato a Prefeito deferido, há que se indeferir a chapa, já que inviável a participação no certame de candidato a cargo majoritário de maneira isolada”, diz a decisão. Confira a nota na íntegra O candidato Domingos Kennedy (MDB) está ciente da decisão da Justiça Eleitoral desta terça-feira (3) e esclarece que: A vice Miriam Calazans irá recorrer da decisão que indeferiu seu registro de candidatura por meio de seu procurador já nomeado nos autos. Quanto ao indeferimento do registro de candidatura da chapa, os advogados de Kennedy já protocolaram um Embargos de Declaração requerendo que a juíza, Suzana Guimarães Ribeiro, esclareça os termos da decisão, bem como, conceda ao candidato o prazo legal de 10 (dez) dias para que a chapa “Por Amor a Cuiabá” realize a substituição do candidato a vice-prefeito, conforme preceitua o artigo 13 da lei 9.504.
Justiça defere liminar e suspende atividades de abatedouro municipal
A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão das atividades comerciais por tempo indeterminado do abatedouro municipal Pag Menos, localizado em Cotriguaçu (município distante 950km de Cuiabá). O descumprimento da decisão implicará em bloqueio de valores e pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil até o montante de R$ 60 mil. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cotriguaçu, após constatação de diversas irregularidades que comprometem a higiene e a segurança do local: freezer enferrujado; ausência de forro em diversas áreas; janelas sem telas; câmara fria inutilizada por ferrugem; ambiente sem climatização adequada; incinerador em condições precárias; queima irregular de resíduos; falta de azulejos nas paredes e sujeira em utensílios e equipamentos. Relatório do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) apontou ainda outros pontos negativos, como: ausência de lavador de botas, mãos, álcool em gel, papel toalha, sabão líquido e lixeira; manipulação das carcaças é realizada em cima de uma bancada revestida de cerâmicas que estão com vários pontos quebrados; miúdos embalados em sacos plásticos transparentes sem a devida identificação por rotulagem, sem data de fabricação, validade, lote e o selo de inspeção. Além disso, laudo técnico elaborado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) concluiu que o abatedouro opera em desacordo com as exigências de controle ambiental. O abatedouro foi notificado e penalizado com multa no valor de R$ 20 mil. “Ademais, nota-se que o Abatedouro de Cotriguaçu cobrava valor abusivo para o abater os animais, qual seja R$ 675 por animal. Tal abuso comprova-se em comparação com o Abatedouro do Município vizinho de Colniza, onde a atividade é praticada pelo valor de R$ 280. Assim, não resta alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento da presente demanda a fim de resguardar o direto à vida e à saúde dos cidadãos”, argumentou o promotor de Justiça substituto Cristiano de Miguel Felipini. Criminal A Promotoria de Justiça de Cotriguaçu também denunciou, na esfera criminal, Ademilson Souza Lourenço, representante do abatedouro, Cleyton Junior Santiago Souza, médico veterinário técnico responsável pela unidade, e Helton Luis D’Agostin, médico veterinário do Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Conforme a denúncia, o trio se associou com o fim específico de cometer crimes; entregou mercadorias em condições impróprias ao consumo; causou poluição mediante lançamento de resíduos e detritos em desacordo com a lei; produziu e tinha em depósito produtos nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente. Além disso, os médicos veterinários foram denunciados por deixar de praticar ato de ofício, indevidamente, para satisfação de interesse pessoal. A denúncia ainda não foi analisada.
Operação da PF mira contrabando de cigarros eletrônicos prende duas pessoas e bloqueia R$ 6,4 milhões
Polícia Federal, em parceria com a Receita Federal, desencadeou, nesta quarta-feira (4), a Operação Relutância, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso responsável por importar e distribuir ilegalmente grandes quantidades de cigarros eletrônicos e seus acessórios. Na ação, duas pessoas foram presas e cerca de R$ 6,6 milhões foram bloqueados. A ação abrange as cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Sorriso e Rondonópolis em Mato Grosso, além de Campo Grande (MS), Redenção e Xinguara, ambos no Pará, e Goiânia (GO), visa principalmente estabelecimentos comerciais e residências. Conforme apurado pela reportagem, em Cuiabá e Várzea Grande, os agentes executaram mandados nos shoppings populares. Já em Rondonópolis, as operações se estenderam a uma residência localizada em um condomínio de classe média alta no bairro Vila Toscana, onde foram realizadas buscas e apreensões. No município, ainda foram presos em flagrante duas pessoas, sendo uma por tráfico de drogas e outra por porte ilegal de arma de fogo. As ordens partiram da Justiça Federal de Rondonópolis, sendo 33 mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão preventiva, um mandado de sequestro de bem imóvel e o bloqueio de ativos na ordem de R$ 6,4 milhões. Investigação O grupo investigado se enriquecia ilicitamente com a revenda criminosa dos produtos, principalmente cigarros eletrônicos, cuja importação, comercialização e qualquer forma de distribuição são proibidas no Brasil. As investigações apontam que o esquema se valia de diferentes veículos para o transporte rodoviário dos cigarros eletrônicos e outros produtos ilícitos, do Paraguai até Rondonópolis. Este município era utilizado como entreposto para a distribuição das mercadorias para outros estados brasileiros, onde eram revendidas em grandes quantidades. Nas cidades de destino, os produtos eram oferecidos aos clientes em lojas físicas e também no ambiente virtual, sendo entregues até mesmo via delivery, por motoboys ou carros pequenos. Os integrantes do grupo criminoso responderão pelos crimes de contrabando, descaminho, receptação, falsidade ideológica, desobediência e associação criminosa. Relutância A operação policial foi denominada Relutância devido à insistência do grupo criminoso investigado em manter-se no esquema ilegal, apesar de já terem sido alvo de inúmeras ações de persecução criminal e fiscalização. As investigações atuais mostraram que os suspeitos, mudando a “roupagem” e a forma de atuação, têm reiterado as ações delituosas, auferindo lucros substanciais com o comércio proibido ao longo dos anos. (Com informações da assessoria)
Ex-funcionário de empresa de reciclagem é preso por envolvimento em morte de empresário
Um ex-funcionário da empresa de reciclagem do empresário Mário Martello Júnior, de 68 anos, foi preso pela Polícia Civil, na noite terça-feira (3), por suspeita de ter participação no homicídio de Mário. O homem estava com pertences do idoso. A esposa do ex-funcionário também foi presa. Mário estava desaparecido desde domingo (1°), quando combinou de almoçar com familiares, mas não apareceu. O sobrinho dele registrou um boletim de ocorrência sobre seu desaparecimento. Na tarde de terça-feira, o corpo do empresário foi encontrado na própria empresa de reciclagem, em meio a escombros. Depois que o cadáver foi localizado, equipes da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) iniciaram diligências para encontrar o responsável pelo crime, já que diversos pertences de Mário, como cartões de crédito, haviam sumido. Os policiais conseguiram chegar até o paradeiro do ex-funcionário, que estava em posse de pertences de Mário. A esposa dele teria utilizado cartões de crédito do idoso. Diante da situação, os dois foram levados à Delegacia de Polícia Civil para prestar depoimento e demais providências cabíveis.