Empresário morre após carro capotar na avenida Miguel Sutil em Cuiabá

O empresário de 41 anos, identificado como Janio Carlos Bernal Guides, morreu após perder o controle da caminhonete Dodge Ram que dirigia e capotar na Avenida Miguel Sutil, na madrugada desta quinta-feira (4). Segundo informações preliminares, ele estava sem cinto de segurança. Um outro passageiro ficou ferido e foi encaminhado a um hospital da Capital.  De acordo com a Polícia, Janio seguia sentido rodoviária ao bairro Verdão quando perdeu o controle da direção numa curva, capotou e colidiu na grade de um estabelecimento comercial da região. Com o impacto, Janio, que estava sem cinto de segurança, teve a morte constatada ainda no local. Já o outro passageiro foi socorrido, mas não há informações atualizadas sobre seu estado de saúde. A área foi isolada para os trabalhos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). A dinâmica do acidente é investigada pela Polícia Civil. 

Avallone acena que PSDB irá seguir no ‘centro’ na disputa por Cuiabá; Botelho espera apoio

O presidente do PSDB em Mato Grosso, deputado Carlos Avallone, disse que a tendência da federação PSDB/Cidadania na disputa pela Prefeitura de Cuiabá, é caminhar com um projeto a prefeito da Capital, que seja de centro e não de direita e esquerda.  Na semana passada, Avallone recuou de sua pré-candidatura a prefeito, com isso, outros possíveis candidatos a prefeito buscam ampliar o diálogo com a federação na intenção de apoio, entre eles os pré-candidatos, o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (UB),  e Lúdio Cabral (PT). No entanto, Avallone disse que não busca polarização de ideologias e destacou que o PSDB, a nível nacional e estadual, caminha mais no centro, sem assumir as dores das posições partidárias da última eleição à Presidência da República. “Eu sempre coloquei que estava fora da polarização, partido hoje tem um caminho de centro, eu sou muito amigo do Botelho e do Lúdio, como pessoa eu não tenho nada, pelo contrário eu tenho uma relação muito pessoal, tem uma briga de candidatos que um é amigo do outro ou pouco amigo do outro, mas eu sou muito amigo deles, isso não mudaria nada na minha candidatura. Eu não teria problema nenhum pessoal em apoiar nenhum dos dois”, destacou “Entendo que nós devemos caminhar pelo centro. [Isso exclui apoio Lúdio?] Nesse momento sim, mas não é opinião do Cidadania e é importante que diga isso, não vejo problema nisso, o Cidadania é mais de centro-esquerda, então é natural que tenha este pensamento”, acrescentou. A posição de Avallone aumenta a possibilidade de o PSDB e o Cidadania caminharem com o projeto  Botelho, na corrida ao Palácio Alencastro. Botelho disse que já solicitou uma agenda com Avallone, e espera o apoio da federação em seu palanque.  “Eu tô pedindo a mais tempo  para eles né. Eu já estou bem antes de Lúdio, pedindo para arrumarem um tempo para sentar comigo para conversar comigo para fazer um entendimento, ainda não não tivemos essa conversa, mas eu espero que eles venham inclusive deem prioridade para mim que estou na fila já”, disse Botelho.  A federação espera anunciar na próxima semana com quem deve caminhar no pleito municipal. Corre nos bastidores que o assunto deve gerar um embate interno dos bons, já que o presidente do Cidadania, Marcos Marrafon, tem simpatia pela pré-candidatura de Lúdio. 

Ministro do STF nega liminar e mantém Lei do Transporte Zero

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos liminares propostos pelo MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero, do Governo de Mato Grosso. A decisão é desta quarta-feira (3). “Indefiro as medidas cautelares em relação à parcela efetivamente conhecida, diante (i) da natureza predominantemente ambiental da norma questionada (afastando os vícios formais ventilados); (ii) do maior grau de proteção conferido ao meio ambiente (especialmente à ictiofauna local); (iii) da possibilidade de continuidade do exercício da atividade laboral pelos pescadores artesanais e (iv) da ausência de repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas”, decidiu o ministro.  Os autores entraram com três ações judiciais no STF alegando que a lei mato-grossense seria inconstitucional por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores, ao proibir a pesca de 12 espécies de peixes pelo período de cinco anos.  Afirmaram ainda que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princípio da proporcionalidade, além de suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores.  Entretanto, o ministro André Mendonça afastou as alegações de usurpação de competência, ressaltando que a lei que prevê restrição da pesca está restrita ao Estado de Mato Grosso, e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais.  O ministro observou que, ao contrário do que se alega, a criação do auxílio foi editada com o cuidado necessário para não prejudicar os pescadores, e que a natureza indenizatória do auxílio não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.  “Trata-se, portanto, de norma que tem inquestionável predominância de interesses locais de natureza ambiental”, ressaltou. André Mendonça ainda observou que a Lei do Transporte Zero é mais protetiva ao meio ambiente do que as normas federais, e que, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, deve-se considerar a lei estadual, em caso interesse público, sempre que esta estabelecer um padrão de proteção maior que as normas gerais. O ministro também apontou que a Lei do Transporte Zero permite a pesca, o transporte e a comercialização de mais de 100 espécies nativas dos rios mato-grossenses, de forma que, portanto, a legislação não inviabiliza a atividade pesqueira, e ressaltou que a lei foi embasada em estudo técnico. “Portanto, uma vez afastadas (i) a natureza absoluta da restrição estabelecida à atividade pesqueira no Estado, restando ‘autorizada a pesca, o armazenamento, o transporte e a comercialização” “para todas as mais de 100 (cem) espécies de peixes oriundos de rios do Estado de Mato Grosso’ (art. 19-B, § 1º, incluído pela Lei nº 12.434/2024); e, (ii) as repercussões previdenciária e assistencial negativas aventadas, diante da plena manutenção da qualidade de seguro especial, com a consequente habilitação à percepção do seguro defeso, hão de ser rechaçadas a plêiade de violações de ordem substancial anteriormente indicada, centradas na ideia de impacto desproporcional e anti-isonômico das prescrições combatidas, a partir de consequências efetivamente não verificadas”, finalizou na decisão.