Ministra Cármen Lúcia suspende decisão que autorizou operação contra jornalistas em MT
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu decisão que deu origem à Operação Fake News III. Na ocasião, a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão dos aparelhos eletrônicos e computadores dos jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro, o Popó. A liminar, desta quarta-feira (6), foi concedida nos autos da Reclamação Constitucional movida pelos jornalistas em conjunto com o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor/MT), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Instituto Vladimir Herzog. Na reclamação, os advogados afirmam que as buscas feriram a constituição pois se constituíram como tentativa de violar o sigilo da fonte, garantia constitucional para o exercício do jornalismo livre. Além da violação da fonte, a reclamação sustentou que a decisão do juiz João Bosco Soares, do Núcleo de Inquéritos Policiais do TJMT violou a decisão tomada pelo STF na ADPF 130 que julgou extinta a lei de imprensa e consagrou o direito à informação e à opinião. Cármen Lúcia ainda determinou que o Nipo se manifeste em 48 horas sobre os fatos apresentados. Depois desse prazo, o recurso deverá ser enviado para a Procuradoria-geral da República para emissão de parecer. “Pelo exposto, defiro a medida liminar requerida, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais – Nipo da Comarca de Cuiabá, no Processo n. 1018205- 48.2023.8.11.0042. 8. Requisitem-se informações, com urgência, à autoridade reclamada, que deverá prestá-las no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (inc. I do art. 989 do Código de Processo Civil). 9. Prestadas ou não as informações, citem-se os beneficiários da decisão questionada para, querendo, contestar esta reclamação (inc. III do art. 989 do Código de Processo Civil). 10. Na sequência, vista à Procuradoria-Geral da República para que manifeste-se, com a urgência que o caso recomenda (art. 160 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, diz trecho da decisão.
Diretório Nacional do MDB emite nota em solidariedade a Emanuel Pinheiro
O diretório nacional do MDB, presidido pelo deputado federal Baleia Rossi, se manifestou sobre o afastamento do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro do cargo, através de decisão judicial, na segunda-feira (4) e saiu em defesa do gestor. Por meio de nota, a Executiva nacional pontuou a decisão monocrática fere os direitos individuais de Emanuel Pinheiro e passa por cima da democracia, uma vez que o emedebista foi reeleito ao cargo no Executivo cuiabano em 2020. A nota traz ainda o destaque que sigla é defensora da harmonia e dos Poderes. Dessa forma, esclareceu que repudia qualquer malversação dos instrumentos processuais e a divulgação de informações “sigilosas”, uma vez que o chefe do Alencastro não teve conhecimento prévio do processo e soube pela imprensa. Por fim, a legenda expressou solidariedade a Pinheiro e sua família. “Nossa fé de que a Justiça agirá respeitando o direito de todos os cuiabanos”, traz trecho da nota. Emanuel Pinheiro foi afastado da prefeitura de Cuiabá pelo prazo inicial de 180 dias por decisão do desembargador Luiz Ferreira, proferida na segunda-feira (4), após pedido do Ministério Público. Na representação, o órgão ministerial elencou o prefeito como o chefe de uma organização criminosa voltada à ‘sangria’ dos cofres públicos por meio de desvios na Saúde do município. Além de Pinheiro, foram citados como membros da referida organização Gilmar de Souza Cardoso, ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde de Cuiabá, tido como articulador operacional, e os articuladores empresariais Célio Rodrigues e Milton Correa da Costa Neto, também ex-secretários da Pasta. De acordo com o MP, as acusações advêm de trabalho investigativo que levou em consideração a prática de condutas similares identificadas ao longo de, pelo menos, 11 operações e inquéritos que dão conta de irregularidades na Saúde da Capital desde 2018, incluindo a Operação Sangria, Smartdog e Overpay. Relatório foi apresentado no dia 15 de fevereiro de 2024. Veja nota.