Shopping Estação ganha nova unidade de livraria com 593 m² e acervo diversificado
Após o encerramento das atividades da Saraiva, o Shopping Estação ganha uma nova unidade de livraria com 593 m² e acervo diversificado. Em constante expansão no Brasil e presente em 22 estados, a Leitura abre às portas em Cuiabá nesta sexta-feira (23). De acordo com a assessoria de imprensa, a abertura da nova loja tem como objetivo fomentar a democratização do acesso ao conhecimento para todas as faixas etárias por proporcionar um ambiente acolhedor, acervo diversificado e vasta gama de produtos culturais, além de uma experiência única. Atualmente, a rede, que, em 2024 completa 57 anos de sucesso, conta com serviços como o “Nossa Leitura”, um programa de curadoria em que clientes podem conhecer grandes títulos da literatura nacional e estrangeira a partir da indicação dos colaboradores da própria Leitura. Além de ter desenvolvido um programa de fidelização exclusivo, o Sempre Leitura, no qual clientes podem acumular pontos e trocá-los por descontos em suas lojas. O programa também disponibiliza uma plataforma online para o cliente se cadastrar e acompanhar seus pontos e benefícios.
Coronel Fernanda é afastada da presidência do PL em Várzea Grande
A deputada federal Coronel Fernanda (PL) foi afastada pelo presidente estadual do Partido Liberal em Mato Grosso, Ananias Filho, do comando da agremiação em Várzea Grande. Após enfrentar o empresário Tião da Zaeli (PL), que até aquele momento estava à frente do diretório na Cidade Industrial. Sentindo o clima esquentar, Ananias recomendou que a deputada se concentrasse em cidades do interior, dedicando-se a auxiliar na formação de chapas. A parlamentar havia mudado sua residência eleitoral para o município e começou a ser ventilada como pré-candidata à prefeitura antes de a advogada, Flávia Moretti (PL), ser indicada para pleitear o cargo.
MT tem mais de 100 mil nascentes monitoradas e preservadas
Gigante na produção e em recursos naturais. Mato Grosso é referência mundial na produção de alimentos e exemplo de sustentabilidade. O estado é rico em recursos hídricos e preserva mais de 95% de nascentes catalogadas em 57 municípios que se destacam na produção de soja e milho. O projeto Guardião das Águas, desenvolvido em 2017 pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), é o tema do MT Sustentável desta semana. O presidente da Aprosoja-MT, Lucas Beber, conta que o principal objetivo do projeto é mostrar para a sociedade e para os países compradores a sustentabilidade que anda junto com a produção de alimentos. “Aqui dentro do estado, produtores de soja preocupados com isso tiveram essa iniciativa dentro da Aprosoja-MT, onde nasceu o Guardião das Águas, projeto que monitora hoje mais de 105.800 nascentes dentro do estado em mais de 57 municípios”, explica Beber. O destaque é em Paranatinga, ao sul do estado. Na região foram encontradas e catalogadas 12.742 nascentes como a que o MT Sustentável visitou na propriedade do Carlinhos Rodrigues. Uma riqueza reverenciada no local. “Nós precisamos estar em convívio com a natureza. As nascentes são o primeiro passo para a preservação. Seguimos a lei e por si, independente disso, todas elas são preservadas. Um exemplo disso aqui, é que não se passa por ali, a não ser os animais”, diz Carlinhos. Próximo à nascente, erguendo-se entre as árvores, não passou despercebido um imponente buriti – espécie de palmeira característica do cerrado, que segundo Carlinhos, é um bom sinal. “Para nós o buriti é sinônimo de nascente. Onde tem buriti, ele está preservado, verde e a nascente está preservada também. Se você enxergar um buriti no meio da mata, você pode se encaminhar caso esteja precisando de água, vai encontrar”, pontua. O guardião das águas virou selo e está presente no rótulo de uma das águas comercializadas em Mato Grosso. O QR code que acompanha o selo atualiza as informações sobre a proteção das nascentes e mananciais no estado referência em produção agrícola.
Obscuro, bizarro, perturbador
EDUARDO MAHON Nas últimas peças de teatro, sentei-me perto da saída de emergência para, caso não fosse bom o espetáculo, pudesse abandoná-lo discretamente. Procedi da mesma forma no domingo, dia 18, quando fui assistir “Verniz: náutico para tufos de cabelo”. Demorei no carro uns 10 minutos, tempo suficiente para que as pessoas começassem a entrar e eu pudesse me sentar perto da saída de emergência. Com medo de ouvir os intermináveis discursos de agradecimento aos patrocinadores e políticos, estava alerta para fugir dali. Felizmente, porém, não houve a recorrente verborragia que abusa da paciência do público. Tive uma grata surpresa com a cenografia assim que a cortina foi aberta. Na verdade, eu já imaginava um bom resultado de Douglas Peron porque acompanho outras produções em que a cenografia dele fez a diferença. No caso de “Verniz”, o anteparo de chapas galvanizadas e todo o conjunto cênico em tons de cinza contrasta com os detalhes em vermelho, sobretudo do sofisticado figurino de Bianca Poppi. A música da guitarra, teclados e percussão antecipava um clima obscuro e bizarro em que estavam mergulhadas as personagens. O mérito da música de Jhon Stuart e Gus Lima resta evidente na tesão mantida por quase uma hora de espetáculo. A dupla de atrizes esmerava-se em preparar tufos de cabelo que seriam oferecidos aos convidados com lembrança de aniversário. Eram as madeixas de uma mãe-objeto, logo apresentada ao público que tem a atenção sequestrada pelo catatonismo desse manequim vivo, um elemento cenográfico a mais que perturba pela muda onipresença. Na claustrofobia da cena, desenvolve-se o diálogo. As bexigas vermelhas que são paulatinamente preparadas para a festa inundam o palco de um anúncio de tragédia. Do que se trata o corpo que deveria estar entre os discos e as enciclopédias? Qual a perversa relação entre a patroa que coleciona frases e empregada abatida pela dor de dentes? Enquanto o público se incomoda com o hiato de razão no colecionismo de uma das personagens, a música continuava perturbando os sentidos. O texto mantém a lógica e retoma o enredo central quando se aproxima do limite do nonsense e o público permanece imerso na tensão brechtiana. Qual o desfecho possível? A frustração é o elemento central do contemporâneo. O insólito diálogo entre as duas mulheres, além de retratar a opressão nas relações de trabalho doméstico, vai mais além. Expõe o sadismo humano e seu dramático avesso masoquista. Essa exasperação que o público sente transforma-se paulatinamente em riso nervoso diante do avanço psicótico, grande mérito da direção de Dani Leite. Nessa altura, chamo atenção para o texto que serve de base à bela interpretação de Karina Figueiredo, Debora Vecchi e Dani Leite. Qualquer peça só é grande se houver um grande texto. Foi o caso de “Verniz”. O dramaturgo Victor Nóvoa mantém-se entre o erudito e o coloquial, flertando com a sofisticação literária. “Meus olhos são como figos desidratados” é, por exemplo, uma frase que não me saiu da cabeça. Talvez haja um certo deslocamento temporal no texto que me pareceu incompatível com a atualidade, mais adequado aos anos 60, nada que tenha comprometido o impacto no expectador. Enfim, a resenha é um elogio rasgado, fato que não furta o mérito da peça, é claro. Em geral, assisto a muita coisa que me parece amadora, talvez pela carência de patrocínio. Nesse caso, fiquei realizado ao perceber que ainda há teatro no teatro. Sobretudo em Mato Grosso, onde o espaço é sequestrado por eventos políticos, sociais e cultos religiosos. “Verniz: náutico para tufos de cabelo” é uma peça que merece ser amadurecida com apresentações constantes e deve receber todo o apoio para a itinerância estadual e nacional. Agradeço ao Luiz Marchetti por ter me convidado. No domingo à noite, saí do Zulmira Canavarros convicto de que vale a pena ir ao teatro. Na próxima apresentação, hei de me sentar numa poltrona mais perto do palco. EDUARDO MAHON – é escritor. Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias Cuiabá Notícias.
Lavagem de dinheiro e a autonomia do delito antecedente
Filipe Maia Broeto O art. 2º, §1º, da Lei Federal n. 9.613/1998, relativo às “disposições processuais especiais”, dispõe que, nos casos do crime de lavagem de dinheiro, “a denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente”. O presente artigo busca analisar a constitucionalidade da expressão “extinta a punibilidade da infração penal antecedente”, prevista na última parte do sobredito dispositivo. Referido parágrafo, ao tratar, supostamente, de questões processuais, permite que uma pessoa seja condenada pelo crime de lavagem de capitais, mesmo nos casos em que o hipotético crime antecedente tenha sido alcançado, por exemplo, pela prescrição. A justificava, segundo entendimento majoritário da doutrina, reside no fato de que o injusto penal, o qual congloba o juízo de tipicidade e o de antijuricidade, perfectibilizaria o crime antecedente, pouco importando se houve ou não prescrição, visto que a punibilidade não estaria abarcada no conceito analítico de delito. Ressalvada posição minoritária, capitaneada por Luiz Flávio Gomes, que defende uma teoria quadripartite de crime1, os elementos constitutivos do delito são, de acordo com o entendimento dominante, a tipicidade, a antijuridicidade e culpabilidade. Nesse sentido, Marcia Monassi Mougenot Bonfim e Edilson Mougenot Bonfim defendem a autonomia do crime de lavagem de capitais em relação ao crime antecedente, de modo que, para os autores, basta apenas que se prove a existência de um dos delitos prévios, do qual procedem os bens, direitos ou valores, sem que seja necessário o processo, o julgamento ou a apuração de autoria.2 A questão radica, no entanto, na “prova da existência do delito prévio”, notadamente naqueles casos em que a punibilidade já restou fulminada. A rigor, embora se trate disposições “processuais”, a discussão sobre a existência de um delito prévio vai muito além da punibilidade, ainda que se queira restringi-la ao injusto penal, restrito à tipicidade e antijuridicidade. No plano da tipicidade, por exemplo, pode-se questionar as (i) tipicidades formal e material do fato, (ii) a existência da conduta e seus aspectos subjetivos, (iii) o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, bem ainda (iv) a imputação objetiva do fato. Se, e somente se, superada a análise da tipicidade, dever-se-ão prescrutar as possíveis causas de exclusão de antijuridicidade, como é o caso, entre outros, do exercício regular do direito ou do estado de necessidade etc. Importante salientar que o injusto penal somente existirá e dará origem a um “crime existente”, se essas categorias forem integralmente preenchidas, isto é, não se poderá firmar a existência do injusto penal, ainda que subtraída da análise a categoria da culpabilidade, se ausente qualquer requisito da tipicidade (conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade formal, material3), bem como se existente qualquer causa excludente da ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito ou ainda consentimento do ofendido – este, causa supralegal). Se não houver o injusto penal, decerto desaparecerá o crime antecedente, o que implicará a atipicidade do crime acessório ou parasitário de lavagem de capitais. O ponto nevrálgico da questão, todavia, reside nos casos em que a punibilidade está extinta, como ocorre, por exemplo, quando há prescrição. A prescrição, instituto de direito material, em que pese estar relacionada à punibilidade – e, portanto, fora do injusto penal – impede o conhecimento do mérito da causa. Como se sabe, por mais que uma pessoa se julgue inocente, caso ocorra o fenômeno da prescrição no decorrer do processo, o Estado-juiz não se pronunciará sobre o mérito da causa, justamente porque o fenômeno constitui instituto de direito material e “qualifica-se como questão preliminar de mérito”.4 Essa situação, por via de consequência, retira do acusado todas as chances de defesa de mérito, as quais, se fossem apreciadas, poderiam conduzir à inexistência do crime. A pensar de forma isolada, poder-se-ia dizer que, com a punibilidade extinta, mesmo sem juízo de mérito, o acusado não sairia do processo penal prejudicado, uma vez que a presunção, no processo penal brasileiro, é de inocência, e inocente sairá aquele contra quem a punibilidade, por exemplo, restou fulminada pelo transcurso do tempo. Ao analisar o tema sob o específico enfoque da lavagem de capitais, no entanto, não parece haver muita dificuldade para se compreenderem os prejuízos que a extinção da punibilidade, por decorrência da prescrição, pode gerar para aquele que se vê processado com base em crime anterior prescrito. Defender a redação do art. 2º, §1º, da Lei Federal n. 9.613/1998 é chancelar uma presunção de existência de crime, mesmo nos casos sobre os quais não houve efetivo enfrentamento do mérito. Com a devida venia, se não foi possível amplo debate sobre os principais aspectos relacionados ao crime antecedente, a condenação pelo crime de lavagem de capitais, delito acessório, somente seria possível via a presunção de um crime anterior, cuja existência jamais poderá ser verdadeiramente reconhecida. Aliás, a emprestar entendimento ainda mais amplo ao tema, André Luís Callegari e Raul Marques Linhares – com quem se concorda – defendem que: “[…] a partir de uma interpretação conforme a Constituição (em respeito a um Direito Penal mínimo, e sobretudo ao princípio da legalidade), deve-se impedir a afirmação de ocorrência do delito de lavagem de dinheiro a partir de condutas cuja conexão com a comissão dos delitos anteriores seja remota, e cuja sanção penal em nenhuma ou em escassa medida possa contribuir à luta contra a delinquência organizada.”5 Para além da vertente defendida pelos autores, entende-se que nos casos em que não houve pronunciamento de mérito, por parte do Estado-juiz, acerca do delito antecedente ao de lavagem de capitais, este jamais poderá redundar em condenação, por ausência de tipicidade objetiva, uma vez que o caput do art. 1º da Lei Federal n. 9.613/1998 impõe que os bens, direitos ou valores provenham, direta ou indiretamente, de infração penal, elementar do tipo cuja existência, na linha do que se defendeu, jamais poderá ser firmada nas hipóteses de extinção da punibilidade e que,
A Bayer e os Produtores Brasileiros: do mutualismo ao parasitismo
Lucas Costa Beber Todos que acompanham os noticiários sabem que nossa produção passa por momento desafiador, muito além do que vivemos em um passado recente. O cenário atual conjuga preços internacionais da soja deprimidos e custos de produção elevados. Apesar disso, acho importante detalhar a realidade, pela perspectiva dos produtores, antes de adentrar na questão central desse artigo. Começamos com a calamidade natural: seca brutal e calor intenso devastaram nossas lavouras no início do ciclo da soja, forçando o replantio de mais de um milhão de hectares em Mato Grosso (Agroconsult) e reduzindo drasticamente a expectativa de produção. A despeito disso, os preços despencaram. A saca de soja, que há dois anos era comercializada em média acima de R$ 150,00 no estado, caiu para menos de R$ 100,00 na maioria das praças. Na ótica dos custos, a realidade foi inversamente proporcional, comparando a safra atual com a de 2019/20, os custos operacionais aumentaram 45%, com os preços dos defensivos e das sementes subindo, respectivamente, 35% e 50%. Trazendo para uma linguagem mais familiar ao setor, nos municípios onde a saca está sendo comercializada por R$ 100,00, serão necessárias mais de 63 sacas para cobrir o custo operacional total, ilustrando a dimensão do desafio daqueles que colheram abaixo de 50 sacas por hectare. Muitos perguntam: o que o produtor fez com o caixa formado nos anos de bons preços da commodity? Considero pertinente a pergunta, pois permite uma análise mais profunda do problema. O primeiro aspecto que precisa ser considerado é de que preço do produto não determina necessariamente a lucratividade. Para conhecer a sobra de caixa de qualquer empreendimento, é preciso entender sua formação de custos. Segundo aspecto diz respeito a comercialização e fixações antecipadas. Em março de 2022, a soja chegou ao patamar de R$ 180 em diversas cidades de Mato Grosso, mas isso nem de longe significa que os produtores conseguiram vender sua produção toda nesse patamar. Uma busca rápida na internet nos mostra que, na época, a Aprosoja-MT e a Frente Parlamentar da Agropecuária questionavam a elevação exponencial dos preços dos fertilizantes, o cloreto de potássio, por exemplo, saiu de US$ 300 para US$ 1.100 a tonelada. Nesse ambiente de insegurança em relação a próxima safra, muitos produtores começaram a fixar sua comercialização bem antes do pico de preço. Mas é obvio que muitos produtores se beneficiaram dessa conjuntura, colheram boas produtividades e venderam bem a produção, especialmente aqueles que já possuíam armazém na fazenda. Todavia, muitos desses produtores reinvestiram na própria produção, evitando tomar crédito à taxa de juros de mercado, que ainda estão bastante elevadas. Esse movimento fez o aporte de recursos próprios dos produtores no custeio da atividade saltar de R$ 7,2 bilhões na safra 2021/22 para R$ 15,8 bilhões na safra atual. Em dois anos, estima-se que os produtores investiram mais de R$ 35 bilhões na produção, segundo estudo do IMEA. Apesar desse acréscimo de recursos próprios, nas últimas duas safras, 65% do crédito tomado teve como fonte os agentes privados, a juros livres. E não custa rememorar que em dezembro de 2022 a taxa básica de juros estava em 13,75%, e em dezembro de 2023, 11,75% ao ano. Ou seja, aqueles produtores que tinham “lenha pra queimar”, queimaram tudo. Aqueles que não conseguiram aproveitar os topos de mercado, estão agora alavancados a custos financeiros elevadíssimos. Diante desse cenário caótico de custos e produção, traders estão preocupados se vão ter soja para cumprir contratos, revendas fazem contas para pagar os empréstimos que fizeram com as multinacionais e produtores estão com os nervos à flor da pele, preocupados em adimplir suas obrigações. Porém, uma empresa, a Bayer, parece não ter tomado conhecimento da situação, talvez porque, aparentemente, lucre independente da situação. A afirmação parece um pouco ilógica, uma empresa que se beneficie de uma crise tão profunda em seu próprio setor, eu explico. A Bayer fatura em anos bons, que é quando o produtor adquire insumos de maior investimento, especialmente defensivos agrícolas, isso todo mundo já sabe. Entretanto, agora descobrimos que ela ganha também quando o cenário é catastrófico, na medida em que cobra dos produtores rurais royalties da biotecnologia Intacta, em duplicidade, das áreas de replantio, ou seja, a empresa aufere receitas questionáveis exatamente daqueles agricultores que estão em situações mais desesperadoras. Se levarmos em consideração os números apresentados pela Agroconsult, 8,5% de replantio no Mato Grosso representa quase R$ 250 milhões em royalties recolhidos sobre sementes que não germinaram. E as contradições da empresa se amontoam. A Bayer alega que o produtor não paga necessariamente por patentes, mas pelos benefícios entregues pela biotecnologia. Essa é uma narrativa que usa para defender seu modelo de cobrança, que arrecada royalties de patentes vigentes e vencidas. Porém, que benefício o produtor terá de uma tecnologia sobre uma semente que não germinou? O aumento exponencial da mosca branca associado à biotecnologia Intacta e a redução perceptível da resistência às lagartas, parecem não constranger seu sistema de cobrança. Apenas esses dois fatos conhecidos por todos já ensejariam um debate sobre o valor do royalty. Não é assim que a Bayer enxerga a situação, para a multinacional, é completamente normal cobrar por uma tecnologia que já não mais entrega aquilo que se propõe. Quando a Bayer (antes Monsanto), começou a investir em biotecnologias no Brasil, buscou o apoio do setor produtivo para construção de um ambiente regulatório que favorecesse a pesquisa e a inovação nessa área. Naquela ocasião, a relação entre a empresa e os produtores brasileiros prometia ser uma parceria de mutualismo, ou “ganha-ganha”. Hoje, se o produtor reclama de uma cobrança de royalties em duplicidade nas sementes certificadas, ao entrar em contato com a Bayer, ela orienta o produtor a procurar o sementeiro de quem adquiriu o produto. Se há uma retenção indevida na moega, ela manda o produtor discutir com a trading suas frustrações. Por último, se o produtor quiser debater questões operacionais acerca dos créditos de royalties, a Bayer também não o atende, gentilmente o direciona a entrar em contato com uma joint
Cuiabá na estreia na Copa do Brasil nesta quarta-feira contra o Real Noroeste-ES
O Dourado enfrenta na noite desta quarta-feira (21), o Real Noroeste-ES em confronto único pela primeira fase da Copa do Brasil. A partida está marcada para às 20h30 (de MT) e acontece no Estádio José Olímpio Rocha, em Águia Branca-ES. O SporTV transmite o jogo ao vivo. Para avançar para a próxima fase, o Dourado precisa de uma vitória simples ou de um empate. Caso se classifique, vai enfrentar o vencedor do confronto entre Audax-RJ e Portuguesa-RJ, que se enfrentam também nesta quarta-feira, em Saquarema, no Rio de Janeiro. “É um jogo único, difícil, então temos que entrar bem concentrados. Temos que fazer o que estamos trabalhando no dia a dia pra poder executar da melhor maneira possível, buscar a vitória e conseguir a classificação”, destacou o capitão Walter. O Cuiabá está em solo capixaba desde a noite de segunda-feira. A preparação para o confronto foi finalizada na manhã desta terça-feira, com um treino tático no Estádio do Vitória, time da capital do estado. Durante a tarde, a delegação do Dourado se desloca para Colatina, que fica próxima à cidade de Águia Branca. Para o duelo pela Copa do Brasil, o técnico interino Luiz Fernando Iubel não poderá contar com o zagueiro Gabriel, preservado por conta de uma pancada no tornozelo esquerdo. O volante Filipe Augusto e o lateral-direito Raylan, ambos com dores musculares, também são desfalques. Denilson, em recondicionamento físico, permaneceu em Cuiabá.
Secretários alvos de operação em município de MT são presos por porte ilegal de arma de fogo
Os secretários da prefeitura de Nossa Senhora do Livramento (a 67 km de Cuiabá), Paulo Roberto de Figueiredo e Airton Conceição de Arruda, foram presos em flagrante por porte ilegal de arma de fogo nesta quarta-feira (21). Ambos são alvos de uma operação do Ministério Público de Mato Grosso que investiga um esquema de desvio e uso irregular de bens públicos e foram presos durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão na casa deles. Paulo Roberto é secretário de Obras e Infraestrutura, enquanto Airton de Arruda é secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente no município. A prefeitura de Nossa Senhora do Livramento confirmou a prisão em flagrante dos secretários, mas afirmou que não ocorreu dentro do prédio público. Segundo o município, Paulo e Ailton pagaram fiança e foram liberados. Operação O Ministério Público de Mato Grosso investiga um suposto esquema de desvio e uso irregular de bens públicos, além de irregularidades na execução de contratos do município. Os mandados foram cumpridos nesta quarta-feira (21) nas casas dos seguintes investigados, o prefeito do município, Silmar de Souza Gonçalves, o Secretário de Obras, Paulo Roberto de Figueiredo, o Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Airton Conceição de Arruda e o Secretário de Finanças, Otarci Nunes da Rosa. As ações são em conjunto com a Delegacia de Polícia vinculada ao Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) e Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor). Em nota, a Prefeitura de Livramento informou que tudo solicitado pela polícia foi disponibilizado e que os servidores públicos se colocaram à disposição para quaisquer esclarecimentos. O inquérito encontra-se em segredo de justiça.
Ministro homologa acordo que permite continuidade dos concursos da PM e Corpo de Bombeiros
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo que permite a continuidade dos concursos em andamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, mas sem as limitações à participação de mulheres previstas nos editais. O acordo foi firmado nesta terça-feira (20) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7487, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos de leis de Mato Grosso que fixaram porcentagens de 20% e 10% para a aprovação de candidatas do sexo feminino nos concursos públicos para a PM e o Corpo de Bombeiros, respectivamente. SEM LIMITES Segundo o acordo homologado, as candidatas terão direito a concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames e os percentuais estabelecidos nos editais serão considerados como reserva mínima de vagas. O documento estabelece que esses termos serão aplicados até a decisão do STF sobre o tema ou até que as leis sejam alteradas. Em dezembro de 2023, o relator constatou que as regras contrariam a igualdade entre homens e mulheres, prevista na Constituição Federal, e suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados. Em seguida, determinou a realização de uma audiência de conciliação para possibilitar às partes chegarem a um acordo que permitisse a continuidade dos concursos. INTERESSE PÚBLICO Na decisão, o ministro destacou que a solução está de acordo com a liminar deferida anteriormente e atende às necessidades relatadas pelo governo estadual de prosseguir com o preenchimento das vagas nas corporações. “O interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero e com garantia mínima de participação feminina nos quadros das instituições”, afirmou o relator. A audiência de conciliação contou com a participação de representantes da PGR, da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, da Polícia Militar do Mato Grosso, do Corpo Militar de Bombeiros do Estado de Mato Grosso, da Defensoria Pública da União e da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso.
Russell Crowe choca fãs ao mostrar primeira ‘ida ao barbeiro’ em cinco anos e novo visual rejuvenescido
O vencedor do Oscar Russell Crowe chocou seus seguidores ao mostrar seu visual após a primeira ida ao barbeiro em cinco anos. O astro de ‘Gladiador’ parece ter entrado na máquina do tempo e mandado de volta ao presente uma versão rejuvenescida sua, tamanha a diferença em sua aparência. Crowe adotou um visual rústico nos últimos anos – seja por gosto ou pelos seus últimos papéis -, fato é que a barba seja mais curta ou mais volumosa, tinha passado a ser parte indissociável de sua imagem. Contudo, Russell recorreu ao X (ex-Twitter) para compartilhar a novidade e deixar os fãs de queixo caído. “O ator prepara o número 20. Primeiro barbear desde 2019″, revelou o astro na legenda da imagem. Não demorou muito para a internet em peso comentar no post. “Nossa, você parece 20 anos mais jovem!”, escreveu uma seguidora. “Que beleza! É bom mudar e fazer a barba. Você tem um rosto bonito que estava escondido atrás de todos aqueles pelos”, apontou uma segunda internauta. “20 anos mais jovem instantaneamente!”, observou um terceiro fã. “Eu quero saber que filme você está prestes a fazer, porque esse barbeado é bom”, questionou um outro seguidor. Russell Crowe está prestes a estrelar uma série de filmes, entre eles o filme de ação ‘The Beast In Me’; o drama ‘Nuremberg’, em que interpretará o nazista Hermann Göring; e o pai do protagonista Aaron Taylor-Johnson no longa do personagem da Marvel ‘Kraven, o Caçador’. Confira a seguir trailers de dois dos principais trabalhos do ator, ‘Gladiador’ e ‘Uma Mente Brilhante’.