PF mira empresa de MT que lavou R$ 150 mi do tráfico internacional

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (19) a Operação Elo Fraco com o objetivo de combater crime de lavagem de capitais em Mato Grosso e em outros três estados. Policiais Federais estão cumprindo 11 mandados judiciais, sendo 6 mandados de busca e apreensão e 5 mandados de prisão preventiva, nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Pará e Tocantins. Também estão sendo cumpridas ordens judiciais de sequestro de bens dos investigados. As investigações apuraram que entre anos de 2019 e 2021, seis empresas de fachada com sedes fictícias nos Estados acima mencionados foram utilizadas para lavar dinheiro oriundo do tráfico internacional de drogas praticado por facção criminosa. Apesar de possuírem registro perante a Junta Comercial e figurarem como locatárias de salas comerciais, as empresas nunca funcionaram de fato e, em poucos anos de existência (somente no papel), movimentaram juntas mais de 150 milhões de reais em suas contas bancárias. Os responsáveis por essas empresas responderão pelos crimes de organização criminosa e de lavagem de capitais. O nome da operação faz alusão ao fato de que a atividade criminosa foi descoberta a partir da análise bancária da empresa de fachada com sede fictícia em Aparecida de Aparecida – GO, a qual foi responsável por movimentar somente 1% do total de dinheiro ilegal.

Por maioria, STJ rejeita recurso do MP e mantém Emanuel no cargo

Por 9 votos a 4 a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, rejeitar pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e manter o prefeito Emanuel Pinheiro à frente da Prefeitura de Cuiabá. O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (18).  O MPMT pedia a revisão da decisão que recolocou Emanuel na administração da Prefeitura, após ele ser afastado do cargo de prefeito em novembro de 2021. Conforme argumento do MP,  Emanuel integrava um esquema de indicações políticas na Secretaria Municipal de Saúde, além disso é acusado de integrar o grupo que teria causado prejuízo aos cofres públicos somando um montante de R$ 16 milhões por meio de contratações temporárias de servidores para a pasta, além de beneficiá-los, irregularmente, com o pagamento de verba denominada “Prêmio Saúde”.  O caso veio à tona durante as investigações da Operação Curare. Na época, Emanuel chegou a ser afastado  temporariamente da gestão municipal, e retornou ao cargo por decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, do TJMT, acolhendo entendimento do ministro Humberto Martins, do STJ, que à época havia revogado o afastamento.  O julgamento  que havia iniciado em 15 de março, foi adiado após pedido de vistas do ministro Raul Araújo. Ao retomar o julgamento nesta quarta, Raul Araújo decidiu acompanhar a divergência e seguiu o posicionamento do ministro Humberto Martins, que acatou as argumentações da defesa do prefeito, na qual apontou que o afastamento causava grave lesão à ordem pública e causa danos ao município. O magistrado destacou ainda que os fatos elencados tratam-se de 2018, ou seja, em mandato anterior ao que Emanuel atual, além disso os servidores já teriam sido exonerados, não havendo mais recorrência na irregularidade.  O entendimento majoritário é de que o afastamento de agente político de mandato eletivo é excepcional.