Aposta de MT acerta cinco números da Mega-Sena e fatura mais de R$48 mil
Uma aposta de Vila Rica (a 1.270 km de Cuiabá) acertou cinco dezenas das seis sorteadas no concurso 2645 da Mega-sena e faturou R$ 48.487,58. O sorteio foi realizado nesta terça-feira (16) no espaço Loterias da Caixa em São Paulo. Ninguém acertou as seis dezenas e prêmio principal acumulou com estimativa de R$ 40 milhões para próximo sorteio. Os números sorteados foram: 08 – 22 – 34 – 42 – 51 – 59. A aposta foi registrada na Lotérica Serra Dourada em um jogo simples que custou R$ 5. Outras 54 apostas também acertaram cinco dezenas e foram comtempladas com o mesmo valor.
Empresas são condenadas a pagar indenização por morte de trabalhador durante construção de silo em MT
A Vara do Trabalho de Nova Mutum (a 240 km de Cuiabá) condenou a JJC Montagens Indústria e Locação de Construção Civil Eireli a pagar indenização por danos morais à irmã de um trabalhador que morreu durante a construção de um silo no município. Subsidiariamente, a empresa Inpasa Agroindustrial também foi submetida ao pagamento de R$ 15 mil. Quatro trabalhadores morreram no mesmo acidente. No processo, a terceirizada alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima e por ação de terceiros. O trabalhador morreu quando o cabo de aço que sustentava a gaiola de içamento se rompeu e a vítima caiu. Entretanto, segundo a JJC Montagens, a gaiola era incompatível com o transporte dos trabalhadores e o guindaste deveria ser usado exclusivamente para transporte de materiais. O depoimento de um trabalhador no processo comprovou que no momento do acidente não havia qualquer monitoramento que impedisse a tragédia. A testemunha também deixou clara a negligência do operador de guindaste, que permitiu que os trabalhadores fossem içados pela gaiola e não fez a correta montagem do sistema de sustentação. Contudo, o laudo pericial do acidente concluiu que o acidente de trabalho pode ter ocorrido devido à má montagem do sistema de sustentação do moitão (acessório de elevação e movimentação de cargas), realizado pelo operador de guindaste. Ao julgar o caso, o juiz Diego Cemin, destacou que o trabalho em altura gera risco superior àquele normalmente enfrentado por outros empregados, motivo pelo qual aplicou ao caso a teoria da responsabilidade objetiva, ou seja, as empresas têm o dever de indenizar independentemente de culpa pela tragédia. O magistrado ressaltou que, muito embora as empresas defendam que os trabalhadores se utilizaram de meio impróprio para realizar o trabalho, é incontroverso que a atividade desenvolvida pela vítima envolvia altura e, por isso, as empresas deveriam ter reforçado a segurança dos trabalhadores. “Não obstante a afirmação das reclamadas de que concederam ao reclamante cursos e treinamentos relativos ao trabalho em altura, evidente que tais medidas não foram suficientes à proteção integral da integridade física do obreiro”, ponderou. O magistrado apontou ainda que o operador do guindaste era empregado da empresa terceirizada e que o empregador responde pelos atos dos seus trabalhadores, não cabendo, portanto, se falar em excludente de responsabilidade. Com base nessas constatações, a sentença concluiu que o acidente foi fruto de omissões, tanto do empregado falecido quanto da empresa. Por isso fixou a culpa concorrente de 50% para a empresa, que responde pelos atos de seus empregados, e 50% para o trabalhador falecido. Como a perda do irmão não depende de prova para presumir o sofrimento em função da morte do familiar, a sentença determinou o pagamento de R$15 mil de indenização por dano moral para a irmã da vítima. O valor deve ser pago pela empresa terceirizada e de forma subsidiária pela indústria de etanol de milho, tomadora do servidor. Quanto à responsabilidade da indústria, o magistrado afirmou que o art. 932 III do Código Civil reza que o comitente é responsável pela reparação civil decorrente dos atos praticados por seus serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Ou seja, o tomador de serviços responde pelos atos dos trabalhadores da empresa interposta, no caso, o operador do guindaste.
Operação mira associação criminosa envolvida com comércio de peças de veículos roubados
Dezoito ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão e sequestro de bens, com alvo em uma associação criminosa envolvida em crimes de receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo são cumpridos na manhã desta quarta-feira (17s), na Operação Carcaça, deflagada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFVA). Entre os alvos estão três lojas de autopeças e um ferro velho em Cuiabá. São cumpridos 11 mandados de busca e apreensão, além mais sete ordens judiciais de sequestro de todos os veículos registrados nos CPFs dos investigados e medidas cautelares como o bloqueio de contas bancárias e indisponibilidade de bens e valores que superam a casa de R$ 568 mil. Os trabalhos contam a participação de 35 policiais da DERFVA, peritos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). As investigações iniciadas no mês junho deste ano, apuram a comercialização em estabelecimentos comerciais renomados de componentes e peças de veículos roubados ou furtados, sendo identificado que um dos estabelecimentos investigados teria receptado comprovadamente, pelo menos, quatro veículos roubados/furtados em diferentes estados do país. Com o avanço das investigações, foi identificada a existência de um grupo criminoso voltado para a prática dos crimes de receptação qualificada, adulteração de sinais identificadores de veículos roubados/furtados e associação criminosa, com a utilização de pessoas jurídicas. As informações apuradas demonstraram que o proveito econômico dos crimes é dissimulado, ocultado e integrado ao patrimônio dos suspeitos, muitas vezes se valendo de terceiros, sendo que familiares estão associados há muito tempo atuando no comércio de peças de veículos automotores, por meio de um emaranhado de pessoas jurídicas que vêm se sucedendo no tempo. A operação busca o aprofundamento das investigações na apuração da prática dos de crimes de receptação qualificada, adulteração de sinais identificadores de veículos automotores, associação criminosa, sonegação fiscal e até mesmo de lavagem de capitais. Veja vídeos: